domingo, 22/12/2024
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Brasileiros Terão Documento único

A C&acircmara dos Deputados aprovou ontem um projeto para criar o Documento de Identifica&ccedil&atildeo Nacional (DIN), um documento &uacutenico que reuniria todos os dados dos brasileiros por meio de uma tecnologia de chip. O texto ainda vai ser enviado para o Senado e, se aprovado, passar&aacute pela san&ccedil&atildeo do presidente Michel Temer (PMDB).

O projeto de lei, que tem o n&uacutemero 1775/15, foi enviado ao Congresso pela Uni&atildeo. O texto aprovado ontem, contudo, era um substituto feito pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ).

De acordo com o projeto, o DIN iria dispensar a apresenta&ccedil&atildeo de outros documentos nacionais (como o RG, CPF e t&iacutetulo de eleitor). Ele seria emitido pela Justi&ccedila Eleitoral ou por delega&ccedil&atildeo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros &oacuterg&atildeos, podendo inclusive substituir o t&iacutetulo de eleitor.

O documento seria impresso pela Casa da Moeda e teria o n&uacutemero do CPF como base para identifica&ccedil&atildeo do cidad&atildeo. J&aacute os documentos emitidos pelas entidades de classe somente seriam validados se atendessem os requisitos de biometria e de fotografia conforme o padr&atildeo utilizado no DIN. As entidades de classe teriam ainda dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo documento.

Identifica&ccedil&atildeo nacional

O projeto prev&ecirc ainda que o documento seja emitido com base na Identifica&ccedil&atildeo Civil Nacional (ICN), um cadastro que usaria a base de dados biom&eacutetricos da Justi&ccedila Eleitoral, a base de dados do Sistema Nacional de Informa&ccedil&otildees de Registro Civil (Sirc), da Central Nacional de Informa&ccedil&otildees do Registro Civil (CRC &ndash Nacional), da Justi&ccedila Eleitoral, dos institutos de identifica&ccedil&atildeo dos estados, do Instituto Nacional de Identifica&ccedil&atildeo, entre outros &oacuterg&atildeos.

Essa nova base de dados seria armazenada e gerida pelo TSE, que teria de garantir o funcionamento simult&acircneo entre os sistemas eletr&ocircnicos governamentais, ou seja, uma comunica&ccedil&atildeo eficiente sem problemas de compatibilidade.

O TSE garantiria &agrave Uni&atildeo, aos estados, ao Distrito Federal, aos munic&iacutepios e ao poder legislativo o acesso &agrave base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto &agraves informa&ccedil&otildees eleitorais. A integra&ccedil&atildeo da ICN ocorreria ainda com os registros biom&eacutetricos das pol&iacutecias Federal e Civil.

Seria proibida a comercializa&ccedil&atildeo, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de deten&ccedil&atildeo de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir essa proibi&ccedil&atildeo.

Al&eacutem disso, o projeto prev&ecirc a cria&ccedil&atildeo um comit&ecirc da ICN, composto por tr&ecircs representantes do Executivo federal, tr&ecircs representantes do TSE, um da C&acircmara dos Deputados, um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justi&ccedila (CNJ).

Se o projeto for aprovado no Senado e sancionado por Temer, o comit&ecirc teria a atribui&ccedil&atildeo de recomendar os padr&otildees t&eacutecnicos da ICN e as diretrizes para administra&ccedil&atildeo do Fundo da Identifica&ccedil&atildeo Civil Nacional (FICN), que custearia o desenvolvimento e a manuten&ccedil&atildeo do cadastro.

Com informa&ccedil&otildees da Ag&ecircncia C&acircmara.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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