domingo, 22/12/2024
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Brasil tem 60% das rotas no tráfico de mulheres Prostituição e pornografia

A pobreza é hoje, segundo especialistas, um dos principais fatores para o crescente tráfico de mulheres. O risco de cair nas mãos de traficantes, na ilusão de “melhorarem” suas condições de vida, é um preço muitas vezes altíssimo que elas parecem dispostas a pagar. A“mão-de-obra” barata e clandestina, bem como a prostituição e a pornografia, é um problema que tem acontecido nos países industrializados.

Estimativas apontam que algo em torno de um milhão de mulheres e crianças estejam em poder das redes de tráfico de seres humanos no planeta. Fazem parte da gama de pessoas que atravessam fronteiras todos os anos em busca do “eldorado” e o Brasil, segundo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é um “grande exportador”. No País, estão cerca de 60% das 240 rotas utilizadas para este tipo de prática.

Pesquisa sobre tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial no Brasil revela que, no Brasil, a “exportação” é predominantemente de mulheres e garotas negras e morenas, com idade entre 15 e 27 anos. A estatística integra um recente levantamento coordenado pelo Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria).

De acordo com a pesquisa, há oito tipos de tráfico e exploração: redes de entretenimento, como casas de massagens e de shows; prostíbulos; rede do mercado da moda, que inclui agências de modelos; rede de agências de emprego (empregadas domésticas, baby-sitters, acompanhantes de viagens e bailarinas, por exemplo); rede de agências de casamento – sendo que, neste caso, é mais difícil caracterizar o tráfico, já que há o envolvimento afetivo, característico do relacionamento interpessoal; rede de tele-sexo, com anúncios em jornais, internet e circuito interno de TVs; a rede da chamada indústria do turismo, que inclui agências de viagens e até taxistas; e redes de agenciamento para projetos de desenvolvimento e infra-estrutura, que consiste em pessoal para construção de rodovias e garimpos, entre outros.

De acordo com a pesquisa, a exploração sexual comercial, na qual está incluído o tráfico de mulheres, pode apresentar características diversas, de acordo com a região do País. No Nordeste, por exemplo, há turismo sexual em larga escala, além da prostituição nas estradas e prostíbulos. No Norte, aparecem garimpos e fazendas. No Sudeste, o pornoturismo.

No Sul, o tráfico atinge até crianças. No Centro-Oeste, uma particularidade: a exploração sexual comercial ocorre nas fronteiras, com apoio do narcotráfico. A rota inclui Bolívia, Brasília, Cuiabá e municípios do Mato Grosso.

As rotas nacionais do tráfico de mulheres para fins de exploração sexual, além de incluirem crianças e adolescentes, atingem todas as regiões. Mas são as rotas internacionais que mais chamam a atenção.

Além de países fronteiriços, Estados Unidos, Europa e Ásia lideram a “preferência”: Alemanha, Suíça, Itália, Espanha, Portugal, Hong Kong, China, Taiwan e Japão.Lei para coibir o crime que atravessa fronteiras

O Decreto 5.948, de outubro de 2006, instituiu a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e criou um grupo de trabalho interministerial com o objetivo de elaborar propostas. A política de enfrentamento tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão ao tráfico e atenção às vítimas.

Para os efeitos desta política, a expressão “tráfico de pessoas” define como tal “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.

Pena pode passar de 12 anos de prisão
O tráfico de pessoas – nacional ou internacional – é crime previsto no Código Penal com reclusão. De acordo com o artigo 231, “promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha a exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro” é crime.

As penas variam de três a 12 anos de prisão. Neste caso, “se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena é de reclusão, de 5 a 12 anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

FU

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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