Em abril, o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) vai disponibilizar bônus para agricultores familiares que cultivam 16 produtos. Quem plantou açaí, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha (extrativista) – bioma amazônia, castanha de caju, cebola, feijão, mamona, mangaba, pequi (fruto), piaçava (fibra), sisal, trigo, triticale, umbu e uva contarão com descontos nos financiamentos inseridos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O PGPAF possibilita que o agricultor familiar pague os seus financiamentos do Pronaf com desconto. O valor varia de acordo com a diferença entre os preços garantidos e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia.
A portaria com a decisão da PGPAF foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 7. Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de março de 2011 e têm validade para o período que vai de 10 de abril a 9 de maio de 2011.
O produto com o maior bônus este mês é a borracha (extrativista) do bioma amazônia (48,57%), no estado de Tocantins. O arroz longo fino em casca e o feijão contarão com bônus em nove estados cada um. No caso do arroz, por exemplo, o desconto em Sergipe chega a 28,29%. Já o feijão tem bônus de 16,56% no Mato Grosso.
Alguns produtos da sociobiodiversidade também contam com bônus em abril, como o açaí (13,04% em Rondônia), o babaçu (28,08% no Maranhão e no Ceará), o pequi (8,57% em Minas Gerais), a piaçava (34,73% na Bahia) e o umbu (21,05% na Bahia).
PGPAF
Atualmente, o PGPAF abrange 44 culturas. O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 5 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para pagamento do financiamento.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário