quinta-feira, 07/11/2024
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Bolsonaro sanciona lei que institui o Programa de Estímulo ao Crédito

Lei pode gerar até R$ 48 bilhões em crédito para empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). A medida é destinada à realização de operações de crédito pelas instituições financeiras aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais, cooperativas e associações de pesca e marisqueiros com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

O Programa de Estímulo ao Crédito, originado na MP n° 1.057, de 2021, incentiva as instituições financeiras a realizar empréstimos, sob seu próprio risco, ao público-alvo do programa. Em troca, o governo permite que, em caso de prejuízo, falência ou liquidação extrajudicial, parte dos créditos tributários de diferenças temporárias possa ser convertida em crédito presumido até o limite das operações concedidas. A expectativa inicial do governo é que a medida gere R$ 48 bilhões em crédito.

De acordo com a Secretaria-Geral de Governo, a sanção ao projeto representa ação fundamental para a manutenção do emprego e do desenvolvimento do crédito geral na economia brasileira. “A proposição legislativa se justifica em razão dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19, que continuam a afetar tais empresas que ainda se encontram fragilizadas pela crise prolongada, de forma que dependem do acesso ao crédito para que permaneçam em funcionamento”, diz o órgão em nota.

O aproveitamento desses valores como crédito presumido poderá ser feito até 31 de dezembro de 2026; antes, o prazo ia até 31 de dezembro de 2021. A medida dispõe, também, que no âmbito do PEC não são elegíveis as operações de crédito concedidas a pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada da instituição credora.

A lei também incluiu cooperativas e associações de pesca e marisqueiros no grupo que pode usufruir do crédito. A MP original abrangia apenas os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e produtores rurais.

R7

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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