A BMW foi condenada pela morte do cantor João Paulo, que fazia dupla com Daniel. A Justiça entendeu que o acidente, ocorrido em 1997, pode ter sido causado pelo estouro de um pneu do veículo, que tinha poucos quilômetros de uso, e não por excesso de velocidade.
Segundo o advogado da família de João Paulo, Edilberto Acácio da Silva, a BMW pode ser obrigada a pagar um total de R$ 400 milhões. O valor é referente à indenização de R$ 300 mil e ao pagamento de pensão de dois terços dos rendimentos mensais de João Paulo, desde o dia da morte até 2030, quando ele completaria 70 anos. A decisão, em primeira instância (ainda permite recurso) foi dada pelo juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível Central de São Paulo, e foi publicada em 21 de outubro.
"Vamos recorrer para aumentar o valor", diz o advogado ao iG . Um dos pedidos não aceitos foi de que a família fosse ressarcida pelos lucros gerados por músicas que João Paulo viesse a compor.
A BMW informou que também vai recorrer da decisão. "A empresa esclarece que essa é uma decisão de primeira instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, quando o caso será novamente julgado por um órgão colegiado formado por desembargadores", informou a montadora, em nota.
Falha no pneu
João Paulo morreu carbonizado após a sua BMW 328i/A capotar e explodir na Rodovia dos Bandeirantes (no quilômetro 40, no município de Franco da Rocha, na Grande São Paulo), em 12 de setembro de 1997. A primeira perícia estabeleceu como causa do acidente o excesso de velocidade em conjunto com uma curva à esquerda causada por um "movimento brusco" sem motivos aparentes.
O juiz, entretanto, aceitou a tese de que o motivo foi provavelmente uma falha no pneu dianteiro direito do veículo, e que não houve tal movimento brusco.
Segundo a decisão, uma nova perícia, realizada a pedido pela Justiça, apontou que João Paulo conduzia em velocidade acima do permitido, mas "dentro dos limites de dirigibilidade." A velocidade crítica de capotamento para o local estabelecida pela perícia era de 260 km/h, e a BMW do cantor podia atingir no máximo 240 km/h.
A nova perícia também concluiu que o capotamento foi causado por uma perda de pressão do pneu dianteiro direito, "por causa indeterminada".
Como o juiz entendeu que há uma relação de consumo entre a BMW e João Paulo, caberia à montadora provar que não havia problemas com o pneu. Mas a companhia não informou sequer qual era a marca usada no carro.
"Não há como se descartar a possibilidade de defeito atribuído à fabricação da roda, do pneu ou do sistema de roda/pneu", concluiu o juiz.
– iG São Paulo