Diante do roubo de um aparelho celular resta ao consumidor recorrer à sua operadora para efetuar o bloqueio, que pode levar muito tempo, facilitando a venda e a utilização criminosa do produto. Projeto de lei apresentado pelo deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM), determina que a interrupção seja requerida pela Polícia Civil no registro da ocorrência, tendo a operadora o prazo máximo de 12 horas para efetuar o corte.
“É uma forma de garantirmos a segurança dos usuários da telefonia móvel, tendo em vista que se o celular for bloqueado de forma rápida, a receptação será dificultada, ou seja, os meliantes terão mais ‘trabalho’ em vender ou repassar os produtos obtidos de forma criminosa, ou mesmo, utilizá-los para fins criminosos como ameaça e extorsão”, argumentou.
De acordo com a proposta, a vítima que tiver o aparelho levado poderá autorizar a polícia a pedir a operadora o bloqueio do telefone. Para isso, será preciso informar o número de identificação do celular, IMEI (International Mobile Equipment Identity).
A identificação consta no próprio aparelho, em sua respectiva nota fiscal, na caixa do produto e também pode ser encontrado em qualquer modelo de celular, desde que seja digitado o seguinte código: *#06# no discador do telefone. O número que surgir na tela corresponde ao código IMEI.
“O furto a smartphones, aparelhos que podem alcançar valores astronômicos, foi um dos crimes com maior incidência em Mato Grosso nos últimos anos. O bloqueio impossibilita definitivamente a utilização do aparelho, que terão como único destino o desmonte, que não possui valor agregado, reduzindo assim o interesse desses meliantes”, vislumbrou o autor da proposta.