domingo, 22/12/2024
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Bezerra usou dinheiro público para bancar agências de fachada e banquetes

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) suspendeu o recebimento de novas cotas do fundo partidário por seis meses e determinou que o presidente regional do PMDB, deputado Carlos Bezerra, devolva ao fundo aproximadamente R$ 32 mil gastos irregularmente. A decisão do relator das contas, juiz Lídio Modesto da Silva Filho, ocorreu durante  a sessão plenária. 

 

De acordo com o juiz, o PMDB de Mato Grosso tem problemas relacionados às contas da contratação de uma empresa de publicidade de São Paulo, para a realização de propaganda política partidária. A empresa emitiu 12 notas fiscais, no valor de R$ 10 mil cada, por supostos serviços prestados de janeiro a dezembro de 2010. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, vários fatores levantam à suspeita de que a empresa estava inativa ou era de fachada, entre eles: as notas fiscais fornecidas pela empresa eram praticamente sequenciais (nº 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 44, 45, 46, 47 e 48) e não tiveram o tributo recolhido, conforme informação prestada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo/SP.

 

“Foi concedida ao Diretório do PMDB/MT a oportunidade de esclarecer a situação, de modo que poderia ter juntando, inclusive, as propagandas supostamente produzidas, contudo optou por, simplesmente, afirmar que tais serviços foram executados” destacou o procurador.

 

Outro ponto considerado considerado irregular pela Corte está o fato da agremiação partidária ter, durante o ano de 2014, utilizado um único veículo próprio e ter locado outro veículo por um período de cinco dias, com gasto de R$ 19 mil em combustível para esses dois carros. “É difícil aceitar que um veículo possa ter consumido tamanha quantidade de combustível”, frisou o relator.

 

Também foi apontado como irregular o gasto de cerca de R$ 3 mil do fundo partidário para a aquisição de 868 refeições e dois refrigerantes, utilizados em eventos e comemorações, o que constitui grave irregularidade. “O artigo 44 da Lei nº 9.096/95 traz em seus incisos quais as situações que podem ser custeadas com recursos do fundo partidário. E despesas com eventos, refeições e comemorações não estão contempladas nesse rol. Nestes casos, o custeio deve ser feito com recursos próprios”.

Porém, o PMDB alega que as refeições e bebidas foram utilizadas em atividades político-partidárias, e qualificou o gasto como justificável. Tal alegação foi rebatida pelo procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes.

 

 

“A oferta de banquete àqueles que se fizeram presentes em evento que agrupou lideranças e agremiados do PMDB não configura, em hipótese alguma, atividade político-partidária. É preciso distinguir gastos despendidos para a promoção e realização da reunião política, da alimentação ali fornecida. É dizer: o sucesso do evento não depende da distribuição de refeições ou lanches. Trata-se de uma regalia. De fato, os partidos políticos têm o dever de promover seminários, congressos, convenções etc. Entretanto, equivoca-se o requerente quando assevera que qualquer espécie de despesa ocorrida nessas reuniões pode ser paga com recursos públicos”, diz trecho da decisão.

 

Mas diante das graves irregularidades cometidas pelo partido, Lídio Modesto frisou que a Lei nº 13.165/2015 alterou o artigo 44 da Lei nº 9.096/95, fazendo inserir o inciso VII que autoriza o pagamento de despesas com alimentação, porém, tal alteração não pode ser aplicada ao presente caso, uma vez não é possível à retroação da lei eleitoral para atingir casos pretéritos. “Aplica-se ao caso o princípio tempus regit actum, ou seja, a presente prestação de contas deve ser analisada à luz da legislação vigente à época dos fatos”.

O juiz também encontrou irregularidade nas contas que dizem respeito a um contrato firmado com um jornal para o fornecimento semestral de periódico, no valor de R$ 600 pagos com recursos oriundos do fundo partidário. Em julgados anteriores, o Pleno já se manifestou pela ilegalidade do pagamento de assinaturas de periódicos com recursos do fundo partidário.

 

Todos os valores gastos irregularmente serão devolvidos ao Fundo Partidário, devidamente atualizados.

 

 

 

 

 

RepórterMT

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Parmenas Alt
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