As empresas que atuam com fins lucrativos e são beneficiadas por isenções e/ou outros incentivos fiscais concedidos diretamente ou por meio de consórcios, pelo Governo de Mato Grosso, deverão reservar o mínimo de 10% de suas vagas de trabalho para o primeiro emprego. Esse índice terá garantia reforçada se o objetivo da admissão for “execução de obras”.
A medida prevista no Projeto de Lei nº 28/2011 já começou a ser analisada pela Comissão de Trabalho e Administração Pública da Assembleia Legislativa, e se não for cumprida a empresa infratora vai perder o benefício conseguido. Mais ainda: se ela já tiver recebido qualquer valor precisará devolvê-lo.
Para o autor do projeto – o vice-líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Wagner Ramos (PR), depois de transformada em lei a medida vai atender uma grande parte da sociedade. “Essa parcela é exatamente a que tem dificuldade em conquistar o tão sonhado emprego.
Somado a isso, ao conceder benefícios fiscais o Estado abre mão de receitas importantes que, por exemplo, poderiam ser aplicadas em áreas estratégicas como Saúde e Educação”, observou o parlamentar.
Por isso, ainda segundo ele, nada é mais justo que estas empresas, ao serem beneficiadas com a redução ou a isenção de tributos, contribuam com a sociedade mato-grossense oferecendo oportunidade de emprego a pessoas já qualificadas, mas que não conseguem ser inseridas no mercado de trabalho.
Relatório elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em parceria com o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) revelou que a taxa de desemprego entre jovens no Brasil é 3,2 vezes superior à registrada entre adultos.
Pelo menos, 3,5 milhões de pessoas nessa faixa etária estão desempregadas em todo o país. Nas regiões metropolitanas eles demoram em média 15 meses para conseguir o primeiro emprego ou uma nova ocupação. No total, 66% desse grupo precisam trabalhar porque seus respectivos ganhos complementam a renda familiar.