Limite nas transferências noturnas, por exemplo, para frear golpes, fraudes e ações de criminosos, ainda não está em vigor
A novas medidas de segurança do Pix, meio de pagamento digital, para frear ação de criminosos em fraudes, golpes e sequestro-relâmpago, ainda não entraram em vigor. Uma delas é o limite de R$ 1 mil nas transferências noturnas, entre 20h e 6h. Além do Pix, o limite também será aplicado em outras transferências, em compras pelo cartão de débito e em TEDs.
O anúncio das medidas foi feito pelo Banco Central no dia 27 de agosto. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), ainda não há uma data prevista para as regras entrarem em vigor, porque as instituições financeiras ainda estão se preparando para colocá-las em prática.
“Após o detalhamento das novas regras de segurança do Pix via normativo do Banco Central, as instituições financeiras irão se preparar tecnicamente para a implementação”, afirmou a Febraban em nota.
As mudanças também preveem um prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco.
Segundo o Banco Central, os bancos vão oferecer aos clientes a opção de estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite.
Outra alteração, de acordo com o BC, é que será determinado que as instituições ofertem uma funcionalidade que permita aos usuários cadastrarem previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações.
O BC também afirma que o Pix conta com vários elementos de segurança, como limites para transações que podem ser estabelecidos pelo próprio usuário e total rastreabilidade para auxiliar no combate a fraudes e a outros crimes.
Veja as novas medidas
– Limite de R$ 1 mil para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de TEDs;
– Prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco;
– Os clientes passam a estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
– Determina que as instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;
– Estabelece prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
– Permite que os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;
– Torna obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
– Permite consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
– Exige que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;
– Determina que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem com autoridades de segurança pública as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
– Exige das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
– Exige histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), para evitar ocorrência de fraudes.
Estagiário do R7 sob supervisão de Pablo Marques