quinta-feira, 07/11/2024
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Bancos não podem bloquear valores de contas inativas para pagamento de dívidas

Trabalhadores que t&ecircm direito a fazer saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Servi&ccedilo (FGTS) podem pedir que o valor seja transferido para conta corrente ou conta poupan&ccedila da Caixa Econ&ocircmica Federal ou outro banco de prefer&ecircncia.

Nesses casos, &eacute preciso aten&ccedil&atildeo: a institui&ccedil&atildeo financeira n&atildeo pode, sem autoriza&ccedil&atildeo do cliente, utilizar os valores depositados para cobrir d&eacutebitos ou d&iacutevidas contidas na conta.

O FGTS, assim como o sal&aacuterio e tudo derivado dele, tem car&aacuteter alimentar e n&atildeo pode ser penhorado ou confiscado, declara o presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro (Andif), Donizete Piton. Esse car&aacuteter alimentar &eacute impenhor&aacutevel &eacute definido pela Lei 8.036 de 1990.

A a&ccedil&atildeo tamb&eacutem &eacute proibida pelo artigo 39 do C&oacutedigo de Defesa do Consumidor, que considera como pr&aacutetica abusiva a execu&ccedil&atildeo de servi&ccedilos sem a pr&eacutevia elabora&ccedil&atildeo de or&ccedilamento e autoriza&ccedil&atildeo expressa do consumidor.

Segundo Piton, o cliente pode recorrer &agrave Justi&ccedila e solicitar n&atildeo somente o ressarcimento do valor como tamb&eacutem indeniza&ccedil&atildeo por danos morais. Muitas vezes o cidad&atildeo precisa do dinheiro porque quer comprar uma casa ou tem algu&eacutem doente na fam&iacutelia. Nesses casos, o juiz pode determinar que o banco libere o valor e pague indeniza&ccedil&atildeo, exemplifica.

Ele lembra que o cidad&atildeo pode, por escolha pr&oacutepria, utilizar o dinheiro das contas inativas para pagamento de contas, mas que esse processo n&atildeo pode ocorrer de maneira compuls&oacuteria.

O que fazer em caso de confisco do banco

Caso o trabalhador perceba que o banco confiscou os valores sem pr&eacutevia autoriza&ccedil&atildeo, a primeira provid&ecircncia a tomar &eacute a busca pelo desbloqueio dos valores junto ao banco.

A superintendente do Procon/MT, Gisela Simona Viana, alerta que se o contato com a institui&ccedil&atildeo financeira for feito por telefone, o cliente deve anotar o n&uacutemero do protocolo do atendimento.

Se o banco se negar a reaver o valor, o cidad&atildeo tem duas op&ccedil&otildees para registrar a reclama&ccedil&atildeo. A primeira &eacute o site www.consumidor.gov.br, portal que permite contato direto entre consumidores e empresas para solucionar problemas com servi&ccedilos ou produtos. Todos os bancos est&atildeo cadastrados no sistema, de gest&atildeo dos Procons e de demais &oacuterg&atildeos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

As empresas devem responder &agraves reclama&ccedil&otildees em at&eacute 10 dias e podem solicitar informa&ccedil&otildees complementares ou dados relevantes para o atendimento.

Outra alternativa &eacute procurar atendimento presencial em uma unidade de Procon. O consumidor deve apresentar original e c&oacutepia do RG, CPF e comprovante de resid&ecircncia.

&Eacute imprescind&iacutevel levar, tamb&eacutem, o extrato banc&aacuterio que comprova a transfer&ecircncia e bloqueio dos bens do FGTS.

O Procon, no atendimento preliminar, faz contato por telefone com o banco para tentar o desbloqueio do valor. Se n&atildeo tiver &ecircxito, o &oacuterg&atildeo encaminha, pelo correio, uma Carta de Informa&ccedil&otildees Preliminares &agrave institui&ccedil&atildeo. O prazo para resposta &eacute de 10 dias corridos.

Se a restitui&ccedil&atildeo for negada, o Procon aplica san&ccedil&atildeo administrativa e multa que pode variar entre R$ 500 e R$ 5 milh&otildees. O valor depende do porte da institui&ccedil&atildeo, se &eacute reincidente ou n&atildeo e do tamanho do dano causado ao consumidor.

Se mesmo com todas as provid&ecircncias o problema n&atildeo for resolvido, o cliente podem receber aux&iacutelio judicial. Muitos Procons j&aacute t&ecircm coopera&ccedil&atildeo com juizados especiais, para os quais o consumidor &eacute encaminhado, explica Gisela.

Fonte: Portal Brasil, com informa&ccedil&otildees do Procon-MT, da Andif, do consumidor.gov.br e da OAB-RJ

Todo o conte&uacutedo deste site est&aacute publicado sob a licen&ccedila Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil

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Parmenas Alt
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