Um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reclamar que os bancos brasileiros não estariam repassando o dinheiro liberado do compulsório para as empresas em forma de crédito, o Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira editou uma norma que tenta resolver parte deste problema.
Apesar de não direcionar os recursos do compulsório liberado sobre os depósitos no mercado local, a Resolução nº 3.624 do CMN editada hoje autoriza o Banco Central (BC) a determinar que os recursos captados pelos bancos a partir das reservas internacionais brasileiras “sejam direcionados, no todo ou em parte, para operações de comércio exterior”.
Este novo tipo de operação foi instituído pela Medida Provisória nº 442 e regulamentado pela Resolução nº 3.622 do CMN. Nestas transações, o BC vai usar o dinheiro das reservas internacionais do país para dar funding aos bancos em moeda estrangeira. Em troca, receberá garantias na forma de títulos públicos ou de carteiras de crédito ACC.
O que o CMN está determinando agora, por meio desta nova norma, é que o o BC poderá exigir que o dinheiro captado neste operação seja alocado de fato em novas operações de financiamento ao comércio exterior. Desta forma, evita-se que o banco tome os recursos e destine o dinheiro para outras aplicações.
Em viagem na Índia, o presidente Lula reclamou ontem que os bancos não estariam usando o dinheiro do compulsório liberado para aumentar os empréstimos no mercado local. E ameaçou cancelar as medidas de relaxamento do compulsório, caso a situação continue desta forma.
Ainda na Resolução nº 3.624, publicada hoje, o CMN faz um ajuste adicional na regulamentação da linha de redesconto emergencial dos bancos – que permite o uso de carteiras de crédito como garantia.
Debêntures emitidas por empresas não financeiras também poderão ser aceitas como contraparte se os bancos precisarem tomar dinheiro na linha de crédito de última instância do Banco Central.
A regra já previa o aceite de operações de crédito tradicionais, contanto que a classificação de crédito seja de AA, A, ou B, o que significa atraso menor de 30 dias. A escala do BC para inadimplência vai até H.
U.Seg