Marcado pelo Dia Internacional da Mulher, celebrado na próxima quarta-feira (8), o mês de março levará ao centro do debate no Senado uma série de p…
Marcado pelo Dia Internacional da Mulher, celebrado na próxima quarta-feira (8), o mês de março levará ao centro do debate no Senado uma série de projetos que buscam assegurar os direitos e a proteção das mulheres. A bancada feminina da Casa apresentou na última reunião de líderes, que ocorreu na terça-feira (28), uma lista de 15 propostas para que sejam analisadas pelo Plenário.
Cada uma das 15 senadoras que compõem a bancada escolheu uma matéria que deseja ver aprovada ainda neste mês. “Pleiteamos a inclusão das propostas em cada uma das sessões deliberativas do mês de março, de forma que todas as 15 sejam contempladas”, afirma a líder do grupo, Eliziane Gama (PSD-MA), no requerimento apresentado.
É o caso do Projeto de Lei (PL) 2.083/2022 que estabelece medidas para reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, principalmente contra ameaças feitas por agressores já condenados. A proposta, da senadora Soraya Thronicke (União-MS), altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para configurar como falta grave a conduta da pessoa condenada que se aproximar da residência ou do local de trabalho da vítima ou dos seus familiares.
O objetivo da medida, segunda a senadora, é proteger a mulher especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência por parte de agressores condenados ou que cumprem prisão provisória.
Na justificativa da matéria, Soraya afirma que a proposta foi inspirada no caso Bárbara Penna, que ocorreu em 2013, mas que se assemelha a outros casos recentes e amplamente divulgados pela imprensa. Bárbara foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão. Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal. A autora do texto defende que a postura do Estado para casos como esse seja firme.
De acordo com pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Datafolha divulgada nesta quinta-feira (2), o Brasil registrou 35 agressões a mulheres por minuto em 2022. De acordo com o estudo, todos os indicadores de violência contra a mulher subiram no ano passado.
Nos últimos 12 meses, 28,9% (18,6 milhões) das mulheres relataram ter sido vítimas de algum tipo de violência ou agressão, o maior percentual da série histórica. Outro dado da pesquisa diz que 33,4% das brasileiras vivenciaram violência física ou sexual na vida (21,5 milhões), já a média mundial aponta que 27% das mulheres entre 15 e 49 anos experimentaram alguma dessas violências.
Delegacia da mulher
Também no sentido de garantir mais proteção e assistência à mulher, as senadoras pedem a votação do PL 781/2020 que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e estimula a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam) com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O texto, de autoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), já foi aprovado no Senado e na Câmara, mas como foi alterado pelos deputados, precisa de uma nova análise dos senadores.
O substitutivo aprovado na Câmara prevê que, com recursos do FNSP destinados aos estados, os entes federados terão dois anos, contados da vigência da futura lei, para apresentar um cronograma de criação de delegacias especializadas para mulheres, inclusive com atendimento eletrônico, além de núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas. Essa implantação deverá ser progressiva a partir dos municípios mais populosos.
O texto também prevê que os estados e o Distrito Federal criem, no âmbito da Polícia Militar, as chamadas Patrulhas Maria da Penha ou projetos semelhantes com o objetivo de prevenir e reprimir crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra as mulheres.
As patrulhas deverão contar com integrantes selecionados e treinados para atuação imediata e repressão de crimes crimes em geral cometidos contra mulheres crianças, adolescentes e idosas. O efetivo deverá ser proporcional à incidência de eventos na área de atuação. O grupamento ainda terá a incumbência de fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, com visitas periódicas às vítimas sob proteção.
Também será exigido atendimento prioritário e especializado para a mulher cujo agressor descumpra medida protetiva. A prioridade deverá ocorrer ainda no atendimento policial, mesmo nos municípios que não tenham delegacias especializadas de atendimento à mulher.
Acessibilidade
Outro projeto da pauta feminina que pode ser analisado pelo Plenário é o PL 3.728/2021, da senadora Leila Barros (Cidadania-DF). O texto estabelece a inclusão na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) de medidas de atendimento acessível à mulher com deficiência e que esteja em situação de violência doméstica e familiar. De acordo com a medida, o atendimento deve ser feito com acessibilidade e inclusão, seja presencial ou remoto, com comunicação compatível com a necessidade da vítima. Nesse caso, a comunicação deverá ser feita por língua brasileira de sinais (Libras), por braile ou por qualquer outra tecnologia assistiva.
Espaço no legislativo
Em outra frente a bancada atua para buscar mais presença nos espaços de comando e poder no âmbito do Legislativo. As senadoras querem a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 38/2015) que estabelece que as Mesas e nas comissões do Senado e da Câmara tenham mulheres em quantidade proporcional à bancada feminina da respectiva Casa, assegurada a presença de pelo menos uma parlamentar nessas instâncias.
Da deputada Luiza Erundina (PSOL-SP), a PEC chegou a ser arquivada no final da legislatura passada e é uma bandeira antiga das senadoras, que reiteradamente exigem espaço na Mesa e nas presidências de comissões. Aprovada na Câmara, a proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depende de aprovação em dois turnos no Plenário do Senado.