Os benefícios previdenciários associados a acidentes de trabalho, como o auxílio-doença, poderão ser concedidos a trabalhadores que cumprem aviso prévio. A medida está prevista no Projeto de Lei 7205/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).
A proposta será analisada por comissões de deputados e se houver divergências, voltará para o Plenário. Aviso prévio é o nome que se dá à comunicação obrigatória que o empregado ou o empregador deve fazer à outra parte quando deseja rescindir o contrato sem justa causa.
Pelas regras atuais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador deve avisar a empresa sobre a saída do trabalho com 30 dias de antecedência. Neste período, o trabalhador tem horário reduzido de trabalho ou é dispensado de comparecer ao serviço.
Pela proposta, os acidentes ocorridos nesse período serão considerados acidentes de trabalho, desde que o funcionário comprove que o incidente ocorreu durante alguma atividade relacionada à busca do novo emprego.
R7