domingo, 22/12/2024
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Auxílio-doença poderá ser concedido a quem cumpre aviso prévio

Os benefícios previdenciários associados a acidentes de trabalho, como o auxílio-doença, poderão ser concedidos a trabalhadores que cumprem aviso prévio. A medida está prevista no Projeto de Lei 7205/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).

A proposta será analisada por comissões de deputados e se houver divergências, voltará para o Plenário. Aviso prévio é o nome que se dá à comunicação obrigatória que o empregado ou o empregador deve fazer à outra parte quando deseja rescindir o contrato sem justa causa.

Pelas regras atuais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador deve avisar a empresa sobre a saída do trabalho com 30 dias de antecedência. Neste período, o trabalhador tem horário reduzido de trabalho ou é dispensado de comparecer ao serviço.

Pela proposta, os acidentes ocorridos nesse período serão considerados acidentes de trabalho, desde que o funcionário comprove que o incidente ocorreu durante alguma atividade relacionada à busca do novo emprego.

R7

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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