Cronograma prevê novas datas para repasses às famílias contempladas pelo programa de transferência de renda do Governo Federal
Ocalendário de pagamentos do Auxílio Brasil para agosto de 2022 foi antecipado pelo Ministério da Cidadania. Os repasses contemplam o valor mínimo de R$ 600 estabelecido pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/22, aprovada pelo Congresso Nacional em 13 de julho de 2022. A oficialização veio pela Instrução Normativa nº 18, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 25.07.
Em agosto, o cronograma de repasses do programa de transferência de renda do Ministério da Cidadania terá início no dia 9, para beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) com final 1. Os pagamentos seguem até o dia 22, para o último grupo do mês, com final de NIS zero. O mesmo calendário vale para o Auxílio Gás, que em agosto terá o valor total de um botijão de 13kg. Originalmente, o período seria de 18 a 31 de agosto. Confira abaixo o novo calendário.
“A antecipação do calendário de pagamento em agosto leva em conta o Estado de Emergência estabelecido pela Proposta de Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional. Estamos trabalhando para que as famílias contempladas pelo Auxílio Brasil tenham acesso aos R$ 600 com a maior brevidade possível”, afirmou o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento.
Com a aprovação da PEC, o benefício mínimo será de R$ 600 até dezembro de 2022. Além do benefício principal, há rendas complementares possíveis de acordo com os perfis das famílias, como a Bolsa Esporte Escolar, a Bolsa de Iniciação Científica e a Inclusão Produtiva Rural.
Os pagamentos de julho de 2022 seguem durante esta semana. Nesta segunda-feira, recebem o benefício os contemplados com o final do Número de Identificação Social 6. Neste mês, mais de 18 milhões de famílias recebem os repasses, num investimento de R$ 7,3 bilhões.
Auxílio Brasil
O programa é voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, as famílias precisam atender critérios de elegibilidade, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não podem ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases federais.
A seleção é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).