O Programa é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza ,de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade social
Neste dia 17 a Caixa Econômica Federal vai iniciar o pagamento do programa que substituirá o Bolsa Família, o Auxílio Brasil. Fazem parte do Programa nove modalidades de benefícios, previstas na Medida Provisória 1.061/2021.
O Auxílio Brasil é um programa de transferência direta e indireta de renda, destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade social.
Entenda
A Caixa exerce o papel de agente operador e pagador do benefício, disponibilizando os valores concedidos pelo Ministério da Cidadania às famílias beneficiadas. A instituição financeira reforça que os beneficiários do Bolsa Família migrarão automaticamente para o Auxílio Brasil, sem necessidade de realizar novo cadastramento.
Além disso, os cartões e senhas utilizados para saque do Bolsa Família continuarão válidos e poderão ser utilizados para o recebimento do Auxílio Brasil.
O calendário de pagamento está disponível em www.caixa.gov.br/auxiliobrasil
Quem pode participar
Podem participar do Programa as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.
As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de zero a R$ 100,00 (cem reais). As famílias pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de R$ 100,01 (cem reais e um centavo) a R$ 200,00 (duzentos reais).
Para se candidatar ao Programa é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e tenha atualizado seus dados cadastrais nos últimos 2 anos.
Caso atender aos requisitos de renda e não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Auxílio Brasil da sua cidade para realizar o cadastramento no Cadastro Único.
Mantenha seus dados sempre atualizados, informando à prefeitura qualquer mudança de endereço, telefone de contato e composição da sua família, como: nascimento, morte, casamento, separação e adoção.
O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica a entrada imediata da família no Programa. Mensalmente, o Ministério da Cidadania seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício.
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