Benefício é concedido para quem recebeu BPC nos últimos cinco anos e conseguiu um trabalho com salário de até dois salários mínimos
Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho no Diário Oficial da União em 11 de agosto determina que pessoas com deficiência de baixa renda que exerçam atividade como autônomos, pequenos produtores e militares tenham direito ao auxílio-inclusão.
O benefício é concedido para pessoas com deficiência que receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos e conseguiu um trabalho com salário de até dois salários mínimos (R$ 2.424).
O auxílio-inclusão é pago após o corte do BPC, que é um benefício de até um salário mínimo (R$ 1.212) concedido a pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos com incapacidade de longa duração, que possuam renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa. O valor do auxílio é de metade do BPC, ou seja, de R$ 606.
Agora pessoas com deficiência que recebiam o BPC nos últimos cinco anos e começaram a exercer atividade como militares podem solicitar o benefício. O grupo inclui bombeiros, policiais militares e das Forças Armadas.
Autônomos que recolham contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como contribuintes individuais também podem receber.
Outro grupo que também passa a ser apto são os segurados especiais do INSS, isto é, pequenos produtores rurais que não são obrigados a recolher contribuição.
Normalmente, os segurados especiais precisam comprovar 15 anos de trabalho para se aposentar. Mas indivíduos que recebem o BPC não podem trabalhar. Agora, pessoas com deficiência com condições de exercer atividade como pequenos produtores rurais podem receber o auxílio-inclusão, sem que isso atrapalhe o processo de aposentadoria.
Pode pedir o auxílio a pessoa cuja renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo — equivalente a R$ 303.
A portaria também prevê que gastos médicos sejam incluídos no cálculo de renda per capita.
Quem pode receber?
Podem receber o auxílio-inclusão pessoas com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:
- Recebam ou tenham recebido o BPC nos últimos cinco anos;
- Exerçam atividade remunerada com salário inferior a dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022);
- Tenham renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303 em 2022). O salário da atividade remunerada do beneficiário não é considerado no cálculo; e os gastos médicos podem ser descontados da renda;
- Tenham inscrição atualizada no CadÚnico;
- Estejam com o CPF regularizado.
Como solicitar?
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, na seção “Novo Pedido” e, depois, “Auxílio-Inclusão”. O pedido também pode ser feito pelo telefone 135.
IG