quinta-feira, 07/11/2024
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Auditores Substitutos de Conselheiros do TCE/MT criaram cargos, extrapolaram gastos e exigiram salários em dobro

O assunto é levantado pela Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso

Conforme consta no Portal Transparência, gastos exorbitantes foram registrados no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) durante o período de interinidade dos auditores substitutos de conselheiros (substitutos), após o afastamento de cinco conselheiros em 2017.

“Neste período é importante destacar a Resolução Normativa nº 08/2018, de 31/07/2018, que criou inúmeros cargos nos gabinetes, de cuja votação participaram praticamente todos os substitutos”.

De acordo com o Portal Transparência do TCE/MT, foi neste período, logo após a edição da Resolução Normativa, que o órgão extrapolou o limite de gastos com pessoal. “Conforme o art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite máximo de Despesa Total com Pessoal  do TCE/MT é de 1,23% sobre a Receita Corrente Líquida, sendo que o relatório de gestão fiscal levantando revela que em 2017 (ano do afastamento) a despesa com pessoal era de 1,07%, em 2018 passou para 1,26%, em 2019 se manteve em 1,26%, tendo caído para 1,20% no primeiro quadrimestre de 2020 (início da gestão do Conselheiro Maluf)”.

O assunto é levantado pela Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (AUDIPE), que protocolou nesta semana junto à presidência do TCE/MT um requerimento sob o protocolo 252271/2021, em que destaca que “o índice de Despesas de Pessoal aumentou após o 3º QUADRIMESTRE de 2018, com as Despesas de Pessoal crescendo muito mais do que o incremento da RCL”. A Entidade exemplifica em seu Requerimento que “na estrutura anterior o tribunal contava com 7 chefes de gabinete de conselheiro e que com a modificação o número dobrou, passando para 14. Também houve aumento na quantidade dos cargos de assessores técnicos de conselheiros. Eram seis vagas e atualmente são 14. Antes eram 12 assistentes de conselheiros e passou a ser 28. No caso dos assistentes de gabinete o número passou de 26 para 42. Deste modo, fica nítido que o limite de Despesas de Pessoal foi extrapolado por conta da criação de cargos em gabinetes”, realizada pelo Plenário composto majoritariamente por Substitutos, por ocasião da edição da Resolução Normativa 8/2018.

A Audipe salientou ainda que foi somente a partir da vinda e gestão do Conselheiro Maluf, em 2020, que o índice de despesa de pessoal do Tribunal começou a ser reduzido.

OUTRO DOCUMENTO – Vale destacar ainda sobre o assunto que, em outro documento protocolado na presidência do TCE/MT, em fevereiro de 2020, pelos substitutos Moises Maciel e Isaías Lopes da Cunha, os auditores substitutos solicitaram da presidência o recebimento duplo de subsídio, enquanto auditor substituto e também como conselheiro interino, totalizando um montante de mais de 300 mil reais para cada um, pelo período em que estiveram interinos no cargo.

Documentos em anexo.

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Parmenas Alt
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