A Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa realiza nesta quinta-feira (25), audiência pública para debater sobre a implantação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) nos municípios de Mato Grosso. A audiência acontecerá no auditório “Deputado Licínio Monteiro”, na Assembleia Legislativa, às 16 horas.
O presidente da Comissão Permanente, o deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) disse que o encontro é uma oportunidade para conhecer na prática a realidade do setor na gestão pública.
“O papel do assistente social é de fundamental importância no zelo das famílias. Essa proteção social prioriza as responsabilidades do Estado, ampliando o acesso a direitos, bens e serviços”, disse o deputado.
A presidente da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT), vereadora Edileusa Ribeiro, já confirmou a presença e salientou a importância deste sistema para os municípios. Participam da audiência gestores municipais, vereadores, técnicos e demais autoridades ligadas ao assunto.
A Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social é composta pelos membros titulares Emanuel Pinheiro (PR), Wagner Ramos (PR), Max Russi (PSB), Doutor Leonardo Albuquerque (PDT) e Romoaldo Júnior (PMDB).
SUAS – É um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Em julho de 2010, 99,4% dos municípios brasileiros já estavam habilitados em um dos níveis de gestão do SUAS, que foi criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).