quinta-feira, 19/09/2024
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Assoade informa aos Associados detalhes do projeto de alteração legislativa da LOB/PM MT.

Temos ciência de que há inúmeros militares aguardando a tão sonhada promoção, e iremos trabalhar para não haver qualquer prejuízo nesta situação, porém, não podemos deixar passar de forma despercebida a retirada de alguns direitos já estabelecidos por ordem judicial e as legislações vigentes

Na sexta-feira (12/07/2024), passada, a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso encaminhou para a Casa Civil, um projeto de lei para alterar duas Leis Complementares, sendo elas a Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 (Lei de Organização Básica) e a Lei Complementar n.º 529 de 31 de março de 2014 (Lei de fixação de efetivo), ambas da Polícia Militar.

É imperioso mencionar que a Assoade, conjuntamente com as demais associações, em reuniões anteriores ao envio do projeto de lei para a Casa Civil, fizeram inúmeros apontamentos visando à melhoria da carreira dos Militares Estaduais. Vale destacar que somente no dia 12 de julho de 2024, por ocasião do envio do projeto de lei para a Casa Civil é que fomos surpreendidos com a redação final do projeto de alteração legislativa, que apesar de trazer avanço no tocante ao aumento de vagas para os postos e graduações, trouxe também, sem aquiescência das associações, restrições de alguns direitos já estabelecidos por decisões judiciais e em legislação vigente.

Diante da urgência, o corpo jurídico da Assoade se reuniu no dia 14/07/2024 (domingo) e, ato contínuo, no dia 17/07/2027 (quarta-feira), tivemos uma agenda na Casa Civil e tomamos conhecimento de que o projeto retornou para SESP. Ao tomar conhecimento de que o projeto de alteração legislativa já se encontrava na SESP, fizemos contato junto à SESP, sendo informado que o Secretário de Estado de Segurança Pública, o Sr. Cel. PM Rovelli só retornaria às atividades normais nesta data, 18/07/2024.

Informamos também que a Assembleia Legislativa se encontra em recesso, só retornando sua atividade no dia 1 de agosto de 2024. Neste intervalo temos a garantia dá não votação do projeto de lei. Temos ciência de que há inúmeros militares aguardando a tão sonhada promoção, e iremos trabalhar para não haver qualquer prejuízo nesta situação, porém, não
podemos deixar passar de forma despercebida a retirada de alguns direitos já estabelecidos por ordem judicial e as legislações vigentes. Sendo assim, acreditamos que o Secretário de Estado de Segurança Pública, o Sr. Cel. PM Rovelli, nestes 12 (doze) dias que restam para o retorno das atividades da Assembleia Legislativa, abrirá um canal de negociação junto às associações, visto que ao analisarmos o teor do projeto de alteração legislativa, entendemos ser necessário realizar algumas alterações e melhorar a redação de outros, então vejamos:

1º – Em relação à concessão do Abono de permanência – O Judiciário pacificou que é direito dos Militares Estaduais e as decisões não impedem a promoção ordinária. Na redação do projeto de lei, para aqueles militares que optarem pelo abono de permanência, estes seriam impedidos de serem promovidos por antiguidade, por merecimento, pelo mérito intelectual, por ato de bravura, por invalidez, inclusive post morten, pois o projeto de lei prevê que a única promoção possível será a promoção por requerimento.

2º – Cria uma segunda opção de contratação de militares da reserva remunerada, com valores inferiores estabelecidos pela lei complementar n.º 720 de 29 de março de 2022, com isso, dá opção de contratação com valores inferiores que estão sendo pagos aos atuais componentes da atividade, ou seja, para futuras contratações, terá a opção de contratar por valores inferiores.

3º – Limita a função dos Oficiais Complementares.

5º – Retira a obrigação do Estado de realizar o CAOC anualmente (antigo CHOA), além disso, ficará a critério da Polícia Militar escolher os cursos superiores que poderão fazer o concurso interno e não podendo fazer aqueles militares possuidores do curso de direito, e por fim, só será realizado o curso conforme a necessidade da instituição;

6º – A contratação na modalidade por Prestação de Tarefa por Tempo Certo – PTTC, não há critérios claros, diferentemente da legislação da AVNM (antiga Guarda Patrimonial);

7º – O Abono de Permanência deveria ser inserido na Lei Complementar n.º 555 (Estatuto dos Militares), já que trata de um direito, e não na lei de organização básica, que trata do organograma da instituição PM, com isso retira dos Bombeiros Militares.

Por fim, quaisquer informações sobre a tramitação do projeto de alteração legislativa serão informadas nos canais oficiais da Assoade.

Assessoria da Assoade.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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