A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa analisa a aprovação de um projeto de lei que altera dispositivos da lei nº 7.127, de 02 de julho de 1999. O Art. 2º da Lei nº 7.127, de 02 de julho de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação: a Escola do Legislativo manterá um núcleo de ensino, pesquisa e extensão, com programas de cursos de formação profissional para os servidores da Assembleia Legislativa, seus dependentes e comunidade. De acordo com a proposta de nova lei, nos cursos de graduação e pós-graduação dois terços das vagas serão dos servidores da Assembleia Legislativa e seus dependentes. E um terço das vagas, para a comunidade.
Para o funcionamento dos cursos, a Assembleia Legislativa fica autorizada a firmar convênios com outros poderes, entidades de classe, instituições de ensino superior, organizações governamentais e não-governamentais.
Segundo presidente da Casa, deputado José Riva (PP), o projeto de lei contribuirá ainda mais para o aperfeiçoamento da atuação do servidor do Poder Legislativo e o fortalecimento e estreitamento da relação do Poder Legislativo estadual com a comunidade.
No mais recente convênio, a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal de Cuiabá assinaram o Termo de Cooperação Técnica para a realização de cursos de capacitação dos servidores municipais. Os cursos, já ministrados pela Escola do Legislativo aos funcionários da Assembleia, serão administrados nas dependências da câmara, numa forma de atender as necessidades do funcionalismo público municipal.
O coordenador da Escola do Legislativo, Ataíde Pereira, avalia que a sociedade assimilou a proposta da Assembleia em parceria com as faculdades de Cuiabá. Segundo ele, inicia-se um novo tempo para os funcionários de todos os órgãos públicos e as comunidades interessadas.