A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL) publicou no Diário Oficial do Estado, que circula nesta quarta-feira (29) a Lei nº 10.524, que regulamenta a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios do Estado. A autoria é do então deputado, Walter Rabello (PSD).
A medida libera a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol localizados no Estado de Mato Grosso, desde a abertura dos portões para acesso ao público, até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida, desde que servidas em copos plásticos, determina a publicação.
Também fica clara a proibição da venda de bebidas com alto teor de álcool em sua composição, como os destilados, por exemplo. O limite determinado é de que os produtos comercializados tenham no máximo 14% de álcool.
Em relação à Arena Pantanal, cervejas já eram comercializadas em copos descartáveis.
A regulamentação deixa a cargo do responsável pela gestão do estádio "definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos, assim como a responsabilidade pela fiscalização.
A lei destaca a proibição da venda de bebidas alcóolica a menores de 18 anos. Se descumprida, o comerciante pode responder criminalmente &ndash nos termos da Lei Federal nº 8.069.
Em relação à Arena Pantanal, a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer (Sael-MT), explicou ao que a venda de bebidas na local acontecia da maneira exposta pela lei e que há uma equipe responsável pela fiscalização, que apura as conformidades junto aos comerciantes.
O descumprimento das normas expostas na lei, tanto por parte do comerciante ou do consumidor, pode acarretar em multa.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Com RepórterMT