Tudo pronto para a cerimônia de posse dos 24 deputados estaduais eleitos para a 16ª Legislatura da Assembléia Legislativa de Mato Grosso. A sessão solene será realizada às 9 horas, do dia 1º de fevereiro, no plenário da Casa de Leis.
De acordo com o Regimento Interno, assumirá a direção dos trabalhos o segundo vice-presidente do Parlamento estadual, neste caso o deputado João Malheiros (PPS). O atual presidente, deputado Zeca D´Ávila (PFL), não disputou a reeleição. O pefelista assumiu a vaga deixada por Silval Barbosa (PMDB), que foi eleito vice-governador, nas eleições gerais que aconteceram em outubro de 2006.
Depois de empossados, os deputados reúnem-se em sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora que exercerá suas funções no biênio 2007-2008. Com a reformulação do Regimento Interno, segundo Ságuas Moraes (PT), os trabalhos em plenário começam a partir do dia 2 de fevereiro. Antes, a abertura das sessões ordinárias acontecia no dia 15 de fevereiro.
Segue abaixo artigos do Regimento Interno que definem a posse e a eleição da Mesa Diretora:
Art. 7º Aberta a sessão, após a execução do Hino Nacional, o presidente convidará dois deputados, de partidos diferentes, dentre as maiores bancadas, para assumirem a 1ª e a 2ª Secretarias.
Art. 8º Constituída a Mesa, procederá o presidente ao recebimento dos diplomas e das declarações de bens e, em seguida, à tomada do compromisso legal dos deputados.
Art. 9º Recebidos os diplomas e as declarações de bens, o presidente proferirá, em postura solene, tendo a mão direita espalmada sobre o coração, o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar fiel e lealmente o mandato que me foi outorgado pelo povo mato-grossense, guardar a Constituição Federal e a Estadual e servir a minha Pátria, promovendo o bem geral do Estado de Mato Grosso”. Ato contínuo, feita a chamada nominal pelo 1º Secretário, cada Deputado, também com o mesmo gesto solene, declarará: “Assim o prometo”.
Art. 10 Tomado o compromisso dos Deputados, o Presidente, depois de todos se assentarem, declarará instalada a legislatura. Atenderá às solicitações de uso da palavra, pelo protocolo, ao término, fará executar o hino oficial do Estado de Mato Grosso, após o que encerrará a sessão, convocando outra, para o mesmo dia, especificamente para a eleição da Mesa Diretora.
Da Eleição da Mesa Diretora
Art. 11 A eleição dos membros da Mesa Diretora será feita por escrutínio secreto, mediante apresentação de cédula completa, e por maioria absoluta de votos.
Parágrafo único- Não sendo obtida a maioria absoluta, será eleita a composição da Mesa Diretora que alcançar maioria relativa em segundo escrutínio. Proclamada e empossada a Mesa Diretora pelo presidente, encerrar-se-á a sessão, anunciando a abertura dos trabalhos, com as formalidades de praxe, em quinze de fevereiro.
§ 1º Será de dois anos o mandato do membro da Mesa Diretora, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
Elzis Carvalho