domingo, 22/12/2024
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Assembléia Legislativa começa implantar Serviço de Informações ao Cidadão

A Assembleia Legislativa inicia os procedimentos para implantar o Serviço de Informações ao Cidadão, uma exigência para se adequar à Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, denominada de Lei de Acesso à Informação.

À adequação, o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Savi (PR), baixou a portaria número 020/2012, publicada no Diário Oficial do Estado que circulou nesta terça-feira (19-06), constituindo a comissão responsável pela estruturação e implementação do Serviço de Informações ao Cidadão.

Quatro servidores foram indicados para compor a comissão. O Legislativo estadual é uma das primeiras instituições públicas de Mato Grosso a adotar as providências para cumprir a Lei de Acesso à Informação.

“Quando se fala em acesso à informação estamos falando em democracia. E cabe a esta Casa de Leis, assim como aos demais órgãos públicos e autarquias, cumprirem essa determinação. O primeiro passo para isso já foi dado”, ressaltou Savi.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) lançou em maio o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que está funcionando na Ouvidoria do órgão. A regulamentação para implantar a Lei 12.527 será feita, por meio de um projeto de resolução, que cumpre pauta internamente no órgão fiscalizador das contas públicas.

SOBRE A LEI

A Lei 12.527, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2011, determina que todos os dados públicos sejam fornecidos à população. A nova legislação obriga ainda os órgãos públicos a fornecerem ferramentas de fácil acesso para qualquer cidadão, como também fazer uso de uma linguagem simples.

Estão subordinados ao regime desta lei, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º, os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; e as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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