O projeto de lei que cria mecanismo de inibição da violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa na sessão vespertina de quarta-feira (17/08). O projeto de autoria do deputado Gilmar Fabris (PSD) prevê multa contra o agressor doméstico em caso de utilização de serviços prestados pelo Estado. Com a aprovação, a lei vai à sanção do Governo do Estado.
A intenção é instituir multa contra o agressor toda vez que os serviços prestados pelo Estado forem acionados para atender a mulher ameaçada ou vítima de violência. O valor e os procedimentos para a aplicação da multa serão fixados pelo Estado.
As multas serão revertidas no combate a violência doméstica, já que os valores arrecadados deverão ser aplicados em políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher.
De acordo com o autor do projeto e líder do PSD na Assembleia, Gilmar Fabris, a Lei Maria da Penha trouxe inovações nas ações de combate a violência doméstica, mas sua efetiva aplicação implica em mudanças institucionais nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e na criação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
O problema, segundo Fabris, é que o Estado Brasileiro ainda não oferece as condições para a afetiva aplicabilidade da Lei Maria da Penha, existindo morosidade no atendimento, número insuficiente de servidores para realizar o atendimento no Judiciário, aliados a infraestrutura precária das Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher. “Os recursos provenientes das multas ajudariam a sanar alguns desses problemas, principalmente na área da infraestrutura e de pessoal para atender as vítimas”, destaca Fabris.
Serviços Prestados
De acordo com o projeto aprovado, “responderá pela multa o autor do ato, da ameaça, ou da violência contra a mulher que der causa ao acionamento dos serviços prestados por órgãos ou agentes públicos”.
Pelo projeto, é considerado acionamento do serviço público qualquer deslocamento ou serviço efetuado por agentes e órgãos públicos para assistência de qualquer natureza à vítima, como Serviços de Identificação e Perícia (exame de Corpo de Delito); Serviço de Busca e Salvamento; Serviço de Policiamento; Serviço da Polícia Judiciária; Requisição de Botão do Pânico; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Qualquer pessoa que tiver conhecimento de ameaça ou violência contra a mulher poderá acionar o serviço público.