Após um amplo debate, os deputados aprovaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 nesta terça-feira (15). A peça orçamentária foi aprovada com 19 emendas aditivas e mais quatro modificativas. Dessas, nove são de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), sendo duas delas em coautoria com o deputado José Domingos (DEM) e uma com o deputado Alexandre César (PT).
“A LDO foi discutida em audiência pública com o Governo do Estado e deputados para as adequações necessárias. Dessa forma, facilita a aprovação da matéria em Plenário”, disse Riva, ao destacar a Emenda Modificativa 2 que prevê o repasse mensal de 1% dos recursos à Defensoria Pública. “É um órgão que precisa dessa garantia para se planejar e atender o Estado, que ainda tem muita deficiência nessa área. O acesso dos menos favorecidos à Justiça é uma das grandes obras sociais que o Governo pode fazer”, explicou.
Outras emendas aditivas de Riva que foram acatadas: 01- A execução orçamentária com o detalhamento das ações, por órgão e unidade, por função, subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada. A emenda introduz no parágrafo único do artigo 12 o inciso VI, ou seja, que seja divulgada pela Internet execução orçamentária com o detalhamento das ações, por órgão e unidade, por função, subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada.
Emenda nº 04 prevê que o Poder Executivo deverá enviar à Assembléia Legislativa, em até 15 dias após o encaminhamento da proposta de lei orçamentária, plano de aplicação dos recursos da Agência Financeira de Fomento, constando de relatório demonstrativo dos financiamentos concedidos. O objetivo principal desta emenda é estabelecer uma maior transparência em relação a Agencia de Fomento.
Emenda Aditiva nº 05 prevê que para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação dos resultados dos programas implementados deverão ser aprimorados, pelos órgãos executores, os processos de contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos e desenvolvidos métodos e sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos. Objetivo principal dessa emenda é estabelecer o desenvolvimento de métodos e sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos.
Emenda Aditiva nº 06, em coautoria de Riva e Alexandre Cesar, determina que as receitas destinadas aos Fundos não poderão ser destinadas para custear as despesas relativas ao custeio administrativo e ao pagamento de pessoal, exceto em casos previstos em legislação.
Emenda nº 18, em coautoria de Riva e José Domingos, prevê que nas licitações com valor igual ou acima de R$ 1 milhão, deverá ser enviada uma cópia do processo licitatório a Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembléia Legislativa, num prazo máximo de 30 dias após a homologação da empresa vencedora.
Emenda nº 19, também em coautoria com Riva e José Domingos Fraga, determina que nas licitações com valor abaixo de R$ 1 milhão, deverá ser enviada à Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, num prazo máximo de 180 dias após a homologação da empresa vencedora, a relação de empresas, especificando o valor, finalidade e objeto da licitação.
Emenda nº 32, que a Lei Orçamentária para o exercício de 2010 deverá conter os recursos necessários para implantação do Programa de Pagamento de Serviços Ambientais.
Emenda nº 33, que a Lei Orçamentária para o exercício de 2010 deverá conter os recursos necessários para implantação do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT , na região metropolitana de Cuiabá.
Emenda Modificativa nº 07, determina que caso haja limitação de empenho e de movimentação financeira, serão preservadas além das despesas obrigatórias por força constitucional e legal, os programas/atividades/projeto relativos à segurança pública, ao meio ambiente e a ciência e tecnologia.