A Justiça Estadual, por meio da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou em carácter liminar o bloqueio de mais de R$ 28 milhões das contas da empresa Mendes Júnior até que ela retorne e conclua as obras da Arena Pantanal. A decisão da juíza Célia Regina Vidotti atende à ação impetrada pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Ministério Público Estadual (MPE).
Pela decisão, os recursos serão bloqueados até que a empresa realize os reparos e elimine os vícios construtivos, que são de responsabilidade da Mendes Júnior. Além disso, a magistrada determina que a empresa finalize as pendências para que a Arena possa obter a Certificação Leadership in Energy and Environmental Design (LEED).
Na ação, a PGE, por meio da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e o MPE destacam que caso a certificação não seja obtida no prazo estipulado (dezembro de 2016), o Estado de Mato Grosso sofrerá penalidades irreparáveis. As consequências são: vencimento antecipado dos contratos firmados com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), restrições cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito e Banco Central, além de multa e atualização do valor financiado pelos juros praticados no mercado, uma vez que os financiamentos para as arenas da Copa tiveram linhas de créditos especiais com juros mais baixos.
Com a medida, o Governo do Estado visa obter a conclusão da Arena Pantanal, que foi projetada para obter certificação de sustentabilidade ambiental, bem como eliminar os problemas construtivos que surgiram em menos de dois anos do evento da Copa do Mundo.
Na ação, a PGE e o MPE destacam que o Governo, por meio da Secretaria de Estado de Cidades (Secid-MT), cobrou da empresa a conclusão do espaço. Entretanto, a Mendes Júnior só enviou defesa por escrito, sem retornar para concluir a Arena Pantanal.
Além disso, documentos da Secid e auditorias da Controladoria Geral do Estado (CGE) mostravam que a Mendes Júnior já tinha conhecimento dos problemas na construção da Arena desde abril de 2014, por conta dos relatórios da empresa Concremat, responsável pelo gerenciamento da obra.
Multa diária
Caso a Mendes Júnior não cumpra sua obrigação, estará sujeita a multa diária de R$ 100 mil reais. Na decisão, a magistrada destaca que é obrigação do empreiteiro entregar a obra tal como foi contratada, em perfeitas condições de segurança, salubridade, conforto e durabilidade.
A juíza determina ainda a interdição da Arena Pantanal. Mas para que não haja mais prejuízo à população e a manutenção dos eventos agendados, o Estado vai pedir, ainda nesta semana, a interdição parcial para que os jogos e eventos programados sejam mantidos.