quinta-feira, 04/07/2024
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Aprovado zoneamento agrícola para algodão herbáceo e café

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu o zoneamento agrícola de risco climático para o cultivo do café no Espírito Santo e do algodão herbáceo no Mato Grosso, Goiás, Bahia e Distrito Federal. Portarias publicadas na edição da última quarta-feira do Diário Oficial da União indicam os municípios apropriados para o plantio de determinadas culturas nas regiões produtoras e recomendam as épocas, as culturas e os tipos de solos adequados para a semeadura.

Para o algodão, o zoneamento agrícola para o algodão está nas portarias 94 (Distrito Federal), 95 (Mato Grosso), 96 (Goiás) e 97 (Bahia). A produção brasileira de algodão herbáceo de 2004 foi de 3,78 milhões toneladas (t) representando um aumento de 73% em relação ao ano anterior. O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L.r latifolium Hutch) é uma oleaginosa que produz, além da fibra, diversos subprodutos de grande importância econômica, como o línter, o óleo bruto, a torta, além da casca e do resíduo.

Para o café a portaria de número 98 aprova o zoneamento agrícola para a produção da cultura no Espírito Santo. O Estado é o segundo maior produtor de café do País, com produção, na última safra, de 484,2 mil/t de grãos beneficiados, o equivalente a 24,4% da produção nacional.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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