No dia 1º de julho de 2015 o plenário do Senado Federal aprovou projeto do Senador José Serra que estende os efeitos da PEC da Bengala aos servidores públicos de uma forma geral.
O que precisamente quer dizer esse fato? A PEC da Bengala, como se convencionou denominar, aumenta a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros das Cortes Superiores do País, passando de 70 para 75 anos. O projeto de lei do Senador José Serra visa estender esse mesmo direito aos servidores públicos de uma forma geral de forma a possibilitar que o servidor opte por continuar trabalhando até os 75 anos de idade.
Na prática tal projeto, se aprovado pela Câmara dos Deputados, terá o condão de resolver um problema que aflige muitos servidores públicos na hora da aposentadoria. É que, alguns que atualmente completam 70 anos de idade e são aposentados compulsoriamente não têm ainda direito ao recebimento dos proventos integrais. Isso tem ocorrido com bastante frequência na prática, causando ao trabalhador amarga frustração, pois, mesmo sentindo-se apto a trabalhar para completar o ciclo necessário para uma aposentadoria melhor, é forçado a aposentar-se aos 70 anos de idade.
Há casos em que mais um ou dois anos seriam suficientes para que o servidor público tivesse o direito à integralidade de seus proventos, mas a lei é impiedosa e faz com que aquele servidor público seja forçado a aposentar-se proporcionalmente, e não há escolha, posto que a aposentadoria aos 70 anos de idade é obrigatória.
Some-se a isso o fato de que o IBGE aponta índices otimistas quanto a expectativa de vida dos brasileiros, quando nascem. Todos os anos verificamos um aumento na média de vida da população, o que nos faz concluir que o referido projeto de lei está em consonância com o que vem acontecendo no mundo fenomênico, na medida em que, aumentando a expectativa de vida do cidadão, nada mais justo do que possibilitar aquele que pretende trabalhar, mais tempo para dedicar-se ao trabalho.
Importante consignar que tal projeto favorece os servidores públicos, na medida em que terão mais tempo para completar o ciclo necessário para a aposentadoria integral, caso necessitem, diminuindo significativamente aqueles casos em que o servidor é obrigado a aposentar-se faltando pouco tempo para adquirir o direito a aposentadoria integral.
Carlos Frederick é advogado em Cuiabá-MT