domingo, 22/12/2024
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Após votação da LDO deputados entram em recesso

Os deputados já votaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com as metas a serem atingidas no orçamento de 2007. A peça chegou a Casa no último dia 30 de maio. A LDO prevê o direcionamento de recursos para um orçamento previsto de R$ 5,134 bilhões, para o exercício do próximo ano. Ao colocar a peça em votação, o presidente da Casa, deputado Silval Barbosa (PMDB) lembrou que uma ampla discussão envolvendo toda a sociedade precedeu a votação da LDO/2007. Ao todo foram apresentadas 32 emendas, sendo que 14 aprovadas e 18 rejeitadas. Com aprovação da LDO o parlamento inicia o recesso parlamentar.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concedeu parecer favorável a LDO acatando 13 e rejeitando 19 emendas apresentadas pelos parlamentares. Das 13 emendas acatadas, seis são aditivas, as de número 4, 23, 24, 26, 27 e 30 e sete modificativas, de número 02, 09, 14, 15, 28, 29 e 32. Das 19 emendas rejeitadas, 15 são aditivas, as de números 01, 03, 05, 06, 07, 08, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 31, e duas são modificativas, de número 10 e 12 e ainda, duas são supressivas a 11 e a 25. Mas, uma articulação do deputado Jose Riva (PP) levou a aprovação em plenário da emenda 31, que dá abertura para instalação da Unemat em Cuiabá.

A votação foi polêmica, o Riva lembrou da necessidade de votação de uma peça que permita um orçamento com aquilo de realmente se espera para MT, já que o orçamento geral a ser votado no segundo semestre terá que estar contemplado na LDO.

É que ao todo 4 peças formam o conjunto de medidas que norteiam a aplicação dos recurso públicos e, entre elas há hierarquia que deve ser respeitada. A primeira delas, o Plano Plurianual (PPA), é a previsão para quatro anos de exercício. O Orçamento Geral do Estado (OGE) é a previsão para o exercício do ano seguinte, e, em meio as duas fica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que indica as diretrizes a serem levadas em contas na construção do OGE para o ano subseqüente e, também, a Lei Orçamentária Anual (LOA) que indica onde e como devem ser feitas essas aplicações, área por área.

O deputado José Carlos do Pátio (PMDB) ratificou que emenda de sua autoria aprovada na LDO/2007, vai contribuir com o controle dos incentivos fiscais, já que o relatório do exercício fiscal com valores, empréstimos, e empresas contempladas será acompanhado por um Conselho. “Hoje os incentivos fiscais ficam espalhados nas várias secretarias e agora o Conselho passa a acompanhar, avaliar custos e benefícios e definir”, ressaltou. Ele também pediu votação em destaque para emenda de sua autoria que foi rejeitada, mas a rejeição foi mantida pelo plenário.

A deputada Vera Araújo também pediu destaque na votação da emendas 11 e 13 de sua autoria. A primeira tratava da atualização de recursos da fonte 100 para a celebração de convênio, que foi rejeitada na CCJ e em plenário.

Para Carlos Brito (PDT) a LDO/2007 tem um fator histórico já que o atual governo é o primeiro a ter todo o seu exercício dentro das regras definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ele, a peça aprovada agora busca aproximar, ao máximo, a previsão daquilo que se sabe que é possível de realizar. “O governo avançou e a LDO traz no seu bojo um esforço conjunto, é uma lei do governo, da AL, do Tribunal de Contas, de Mato Grosso, já que foi amplamente discutida e traz maior proximidade entre o que se quer e o que se pode fazer”, disse.

Brito também alertou para a necessidade de que além do Executivo, os demais Poderes passem a vir até a AL, à cada quadrimestre para explicar como estão sendo feitas as aplicações dos recursos públicos a eles destinados. “Precisamos saber como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e todos os entes que recebem dinheiro público aplicam, pois não há diferença da origem do dinheiro que é gasto nestes órgãos, vem do povo e a transparência nas aplicações tem que vir de todos e não só do governo”.

EMENDAS – Entre as emendas acatadas estão: as que contemplam obras inacabadas nas áreas da saúde e educação; Unemat para a Baixada Cuiabana; implementação da contabilização dos custos através de sistema de informação para viabilizar a aferição de resultados da LOA; programação orçamentária da Defensoria Pública nos moldes da Emenda Constitucional 44; apresentação de relatório sobre incentivos fiscais contendo relação das empresas beneficiadas e o número de empregos gerados e outra emenda que os valores orçados para a LOA se refere a 2007, entre outros.

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Parmenas Alt
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