O bairro Cristo Rei em Várzea Grande ganhará em breve uma moderna feira livre na rua Manoel Vargas no mesmo espaço onde parou de ser realizada há cerca de seis anos. O secretário municipal de Meio Ambiente e Agricultura Zito Portela coordena um grupo de estudos que viabilizará a implantação da nova feira livre.
“Na próxima semana estaremos reunidos para acertar os detalhes iniciais. Será uma feira livre moderna obedecendo as exigências sanitárias e critérios de ocupação. A população terá um excelente local de compras”, explicou.
Entre as normas de higiene está a instalação de banheiros químicos. Haverá também a ocupação ordenada do espaço. Ao todo, foram listados 176 interessados em expor e comercializar seus produtos na feira livre, sendo 46 artesãos. Cada barraca vai selecionar e coletar o lixo que produzir. Depois de acondicionado, será depositado em um contêiner e o caminhão do serviço de coleta de lixo fará o recolhimento.
Uma parceria com o curso de Enfermagem do Univag possibilitará aos freqüentadores e comerciantes da feira a verificação de pressão arterial gratuitamente. A rua Manoel Vargas, por sua vez, receberá da Prefeitura nova iluminação, segurança, limpeza – incluindo os banheiros químicos e fiscalização. Esta, ficará a cargo da Secretaria de Serviços Públicos.
Para a presidente da Associação Várzea-grandense dos Artesãos (AVA), Rita Avelino da Silva tudo precisa ser bem organizado. “A comissão vai criar um código de funcionamento da feira baseado no Código de Postura do município onde todos vão ter que seguir à risca. Cada expositor ou comerciante assinará um Termo de Acordo de Conduta para que tudo funcione perfeitamente”, declarou.
COMO IMPLANTAR – É a Prefeitura que aprova, organiza, supervisiona, e fiscaliza o funcionamento das feiras baseada na Lei Municipal Nº 1.386 – Código de Postura do Município. Qualquer pessoa pode abrir uma feira livre, mas alguns pontos devem ser seguidos como a decisão pela fundação da feira a qual deve partir da comunidade e do presidente de bairro.
O projeto a ser entregue na Secretaria de Serviços Públicos deve constar:
a) autorização dos moradores da rua em que será implantada a feira livre;
b) dia e hora de funcionamento da feira livre;
c) quantidade de barracas a serem montadas;
d) nome, CPF e RG dos responsáveis pelas barracas;
e) espécies que serão comercializadas em cada barraca;
f) desenho da rua constando local das barracas, nome dos proprietários e espécies que serão comercializadas em cada local.
Sugestões para funcionar melhor:
1 – as barracas e caixotes não devem ocupar toda a calçada atrás das barracas. É preciso deixar espaço junto aos muros que passe, pelo menos, uma cadeira de rodas;
2 – no meio das feiras não devem ser instaladas bancas de camelôs ou qualquer outro obstáculo. Isto permite que, em caso de emergência, uma viatura possa circular. O mesmo se aplica às ruas transversais;
3 – as entradas de garagens de edifícios e casas, também devem ficar desimpedidas para o livre tráfego;
4 – a limpeza da área da feira deve ser de responsabilidade dos feirantes, cabendo a prefeitura a coleta;
5 – as feiras devem obedecer ao critério que evite o barulho ocasionado pela montagem das barracas, respeitando a lei do silêncio e o direito dos moradores;
6 – manter a presença da guarda civil, independente do apoio dos órgãos de segurança do Estado.