O presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB), é autor de um projeto de lei que revoga a lei 9.870, de 28 de dezembro de 2012, que tramita na Casa desde março, que reduziu em até 50% o repasse para a saúde nos municípios. O Poder Legislativo recebeu mensagem do Governo do Estado com o mesmo teor a fim de alterar a legislação.
O projeto de Maluf está em tramitação na Casa de Leis. Entrou em pauta, contou com apresentação de substitutivo do deputado José Domingos Fraga (PSD), foi para a consultoria para despacho, passou pelo núcleo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), pela própria comissão para a avaliação do mérito e retornou ao núcleo.
Autor do projeto, Maluf ainda vai fazer uma emenda para que seja garantido o mínimo de repasse aos municípios. Acrescenta a importância do Governo do Estado apoiar o projeto inclusive com o encaminhamento da mensagem.
Maluf justificou que a lei, desde a sua publicação, prejudicou os municípios e que os repasses para a saúde deveriam ficar a critério do próprio Governo do Estado, que assim pode investir montante superior a 10%.
A lei de 2012 instituiu os recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde – Fonte 134, onde o Estado deveria repassar aos Fundos Municipais de Saúde, o montante anual de até 10% de forma regular e automática.
“A norma não apresentou o efeito desejado em sua proposta, uma vez que limitou estes repasses em até 10%, o que muitas vezes tem se mostrado insuficiente para atender às demandas dos municípios, causando assim enormes prejuízos aos Fundos Municipais de Saúde, inviabilizando e engessando sua gestão”, explicou o presidente da Assembleia Legislativa.
De acordo com Maluf, a revogação da lei vai fazer com que o Governo do Estado tenha mais autonomia na destinação desses recursos, podendo realizar o planejamento dos repasses de acordo com a real necessidade de cada município, podendo, quando for preciso, exceder ao limite de 10%.
Também com o pensamento de investir mais em saúde, o Governo do Estado encaminhou a mensagem nº 53 para a revogação da lei de 2012. “Tais repasses possuem o propósito de financiar as ações e serviços públicos de saúde de atenção primária e de média complexidade nos municípios, conforme critérios de repasses financeiros, de elegibilidade dos municípios e mecanismos de fiscalização, monitoramento e controle da utilização de recursos, regulamentados por portarias específicas da Secretaria Estadual de Saúde em pactuação com a comissão Intergestores Bipartite (CIB)”, diz trecho da mensagem.
Na mensagem, o governo do estado também justifica que passados mais de dois anos da execução do supracitado diploma normativo, demonstrou-se, na prática, que o modelo normatizado não foi capaz de suprir a contento as demandas dos programas públicos de saúde, impedindo que o gestor implemente um modelo de gestão com mais efetividade prática.
“Assim, o objetivo do presente projeto de lei, ao pretender a revogação da lei, é o de promover a autonomia ao gestor estadual para destinação de recursos, podendo reavaliar a real necessidade dos municípios no desenvolvimento das ações de saúde, a revisão de critérios para o cofinanciamento visando à redução das iniqüidades no Estado e o fortalecimento da descentralização da saúde, por meio da municipalização e regionalização dos serviços e sistemas de saúde”, argumenta o Poder Executivo.