domingo, 22/12/2024
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Após benefício concedido às mães, projeto estende licença-paternidade

O deputado estadual Alexandre Cesar (PT) apresentou o projeto de lei complementar (PLC) nº 33/08, para estender a licença-paternidade aos servidores civis e militares do Estado de Mato Grosso de cinco para quinze dias. O PLC visa modificar artigos do Estatuto dos Servidores Públicos e do Estatuto dos Militares, para que o período de licença seja ampliado tanto pelo nascimento quanto pela adoção de filho (a), sem prejuízo da remuneração.
“A licença-paternidade possibilita o trabalhador ausentar-se do serviço, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa, no período de puerpério, quando a mulher recupera seu estado geral. Esse tempo também é importante para registrar seu filho”, justificou o parlamentar.

No senado já existe iniciativa semelhante. No dia sete de agosto deste ano, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou em decisão terminativa o projeto de lei (PLS 666/07) de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que amplia de cinco para quinze dias a duração da licença-paternidade, beneficiando inclusive o pai que adotar uma criança. O senador Flávio Arns (PT-PR) afirmou que a aprovação dessa proposta representará um bom presente para toda a família, porque a licença para os pais irá beneficiar as mães e, sobretudo, as crianças, ao garantir a elas mais estabilidade emocional.

Recentemente, as servidoras estaduais de Mato Grosso foram beneficiadas com o aumento da licença-maternidade de quatro para seis meses, com a Lei Complementar nº 330/08, de autoria do deputado Aírton Português (PP). A matéria foi relatada pelo deputado Alexandre Cesar, que deu parecer favorável, mesmo com a consultoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa opinando pela inconstitucionalidade por vício formal, ou vício de iniciativa.

O deputado estadual Alexandre Cesar pretende estender o mesmo direito (aumento da licença-maternidade) às mulheres da Polícia e Bombeiros Militares com o PLC nº 31/08, fazendo jus ao princípio da isonomia.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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