A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, as novas regras para a compra de medicamentos antibióticos em farmácias. De acordo com a resolução da Anvisa, os antibióticos deverão ser vendidos sob prescrição médica. O paciente deverá ficar com uma via da receita de controle especial, carimbada pela farmácia, como comprovante do atendimento. A outra via ficará retida no estabelecimento farmacêutico.
As farmácias deverão começar a reter a receita a partir de 28 de novembro. A prescrição médica para antibióticos terá dez dias de validade. Ela deve estar em letra legível e sem rasuras, e precisam informar o nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia; nome completo do paciente; nome do médico, registro profissional, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação de quem comprou o remédio, com nome, RG, endereço e telefone; data de emissão.
Além disso, será anotada pela farmácia a data, quantidade e número do lote do remédio, no verso.
Na embalagem e no rótulo dos medicamentos contendo substâncias antimicrobianas deve constar, obrigatoriamente, na tarja vermelha, em destaque a expressão: “Venda sob prescrição médica – Só pode ser vendido com retenção da receita”. A mesma frase deve constar com destaque na bula dos medicamentos.
Os fabricantes de remédios terão o prazo máximo de 180 dias para adequação quanto à embalagem, rotulagem e bula. As farmácias e drogarias poderão vender os antibióticos que estejam em embalagens sem as novas regras desde que fabricados dentro até o final deste prazo determinado. O descumprimento das determinações constitui infração sanitária “sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”.
G1, em São Paulo