No caso de transporte rodoviário internacional fretado, só será permitido ônibus. Em nota, a ANTT pede que os países vizinhos repassem ao Brasil informações sobre o transporte fretado, de forma a facilitar o trabalho de fiscalização nas fronteiras.
Vans só serão permitidas na Tríplice Fronteira e em casos de transporte particular, mas o condutor terá de apresentar autorização do proprietário para seu uso, bem como documentos que comprovem a propriedade do veículo ou contrato de locação. As habilitações estrangeiras para os condutores serão aceitas, desde que estejam dentro do prazo de validade e que haja indicação da categoria de veículo para o qual ele está habilitado.
As regras foram discutidas durante reunião multilateral realizada em Foz do Iguaçu, no Paraná, no dia 20 de março, com participação de delegações da Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
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