quinta-feira, 07/11/2024
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AMM ingressa com ação para garantir recursos das multas da repatriação aos municípios

A Associa&ccedil&atildeo Mato-grossense dos Munic&iacutepios ingressou com uma a&ccedil&atildeo no Tribunal Regional Federal para assegurar que os recursos oriundos da multa sobre o Imposto de Renda, obtidos na repatria&ccedil&atildeo sobre os ativos brasileiros no exterior, sejam inclu&iacutedos na base de c&aacutelculo para a partilha com os munic&iacutepios. Nesta semana, o Pacto Nacional firmado entre governo federal e governos estaduais para a libera&ccedil&atildeo dos recursos n&atildeo incluiu as prefeituras no rateio. Com a medida, a AMM espera conseguir uma liminar que garanta que estes valores sejam inclu&iacutedos no repasse, que deve totalizar R$ 226 milh&otildees para os munic&iacutepios mato-grossenses.

A grande ades&atildeo &agrave chamada repatria&ccedil&atildeo permitiu que o governo federal arrecadasse o montante de R$ 46,8 bilh&otildees com o pagamento de 15% de imposto de renda sobre o acr&eacutescimo patrimonial do contribuinte, al&eacutem de multa de 100% sobre o imposto. &nbspEsses valores deveriam ser compartilhados entre estados e munic&iacutepios, conforme as normas estabelecidas pela Constitui&ccedil&atildeo Federal. Mas a Uni&atildeo n&atildeo incluiu a multa para os munic&iacutepios.

O presidente da Associa&ccedil&atildeo Mato-grossense dos Munic&iacutepios, Neurilan Fraga, ressaltou que a Lei Complementar de 62/89 que definiu as normas para o c&aacutelculo do Fundo de Participa&ccedil&atildeo dos Munic&iacutepios-FPM, inclui no rateio os valores arrecadados a t&iacutetulo de multas e juros.&nbsp A estimativa &eacute que a cota parte dos munic&iacutepios de Mato Grosso fique em torno de R$ 113 milh&otildees, dobrando valor a ser recebido.

Na avalia&ccedil&atildeo de Neurilan, independente da previs&atildeo expressa na Lei de Repatria&ccedil&atildeo, a multa deveria ser compartilhada com estados e munic&iacutepios, por for&ccedila da Lei Complementar. Neste caso, a Uni&atildeo viola a Constitui&ccedil&atildeo Federal, na norma que define os crit&eacuterios de entrega e rateio das transfer&ecircncias constitucionais devidos aos munic&iacutepios, alertou.

A posi&ccedil&atildeo negativa da Uni&atildeo sobre os repasses referentes &agrave multa provocou ingresso das a&ccedil&otildees requerendo cumprimento da legisla&ccedil&atildeo. &nbspEstamos recomendando aos prefeitos de Mato Grosso que tamb&eacutem entrem com a&ccedil&otildees individuais para garantir o repasse dos recursos das multas. Isto vai ajudar os gestores principalmente agora com o encerramento do mandato, disse o presidente da AMM.&nbsp

A Confedera&ccedil&atildeo Nacional dos Munic&iacutepios (CNM) tamb&eacutem defendeu, por meio de nota oficial, a divis&atildeo dos recursos da multa sobre os ativos brasileiros no exterior com os munic&iacutepios. O documento ressalta que este &eacute um momento econ&ocircmico delicado e que os gestores municipais enfrentam in&uacutemeras dificuldades para fechar as contas corretamente.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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