Presidente da Assembléia Legislativa, o deputado Silval Barbosa (PMDB) apresentou projeto de lei propondo alterações na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab). As alterações visam cobrir o déficit de moradia às pessoas carentes no Estado e garantir estrutura para as Associações de Pais e Amigos de Excepcionais (Apaes”s).
O projeto de lei altera o parágrafo único do artigo 1º da lei. Em sua redação original, o parágrafo determina o destino dos recursos do Fundo para financiar o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transportes e de habitação em todo o território mato-grossense. Com a alteração proposta pelo presidente da AL, acrescenta ao parágrafo o destino dos recursos para o desenvolvimento da agricultura e pecuária, e determina que 30% do total de recursos arrecadados pelo FETHAB deverão ser destinados à construção de unidades habitacionais.
“O legislador, ao não fixar um parâmetro tal qual propõe o texto deste Projeto de Lei, agiu aleatoriamente e deixou uma lacuna quanto aos valores a serem deduzidos do fundo e efetivamente destinados a esse desiderato social”, ressalta o parlamentar.
A outra alteração proposta é no artigo 15º da lei, no § 5º, e visa destinar recursos para instalações destinadas a educação especial mantidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae”s), praças e áreas de lazer. Silva enfatiza que o objetivo desta modificação é atender crianças, jovens, adolescentes, idosos e toda a sociedade por meio das edificações e garantir o cumprimento de dispositivos previstos na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso das mais variadas formas, seja a cultura, o lazer, os direitos sociais, o esporte, a educação, especialmente aquelas mantidas pelas Apae”s.
Silval lembra que a Apae de Cuiabá atende hoje 151 alunos, de 0 a 40 anos, dos bairros mais carentes de Cuiabá e Várzea Grande, em período integral. Na Escola Especial Maria Aparecida Pedrossian, por exemplo, mantida pela APAE de Cuiabá, funcionam 12 salas de aula, 01 oficina de produção de brinquedos pedagógicos, 01 oficina de artes, 01 brinquedoteca, 01 sala de Fonoaudiologia, 01 sala de Fisioterapia, 01 laboratório de informática, sala de reunião, sala de serviço social, de psicologia, quadra de esportes, 06 salas Administrativa, refeitório e 03 banheiros grandes.
O atendimento se desenvolve nas áreas de prevenção, diagnóstico, serviço social, fisioterapia, fonoaudiologia, educação precoce, pré-escola, escolarização inicial, escolarização de jovens e adultos, formação profissional e desenvolvimento de programas pedagógicos específicos.
“Esta proposta que apresentamos tem por finalidade assegurar as Apae”s o suporte legal que garanta recursos permanentes para o pleno exercício de suas relevantes funções sociais”, destaca o presidente.
Silval ainda demonstra-se preocupado com recente decisão de um juiz de São Paulo, que entendeu que “a escola tem direito de recusar a matricula de uma criança deficiente e deu ganho de causa a ré – a escola -, que afirmou que não estava preparada para lidar com alunos com necessidades especiais. O argumento do Juiz foi o de que é dever do Estado, e não da rede particular, atender os estudantes portadores de deficiência”.
“Eis aqui mais um, dentre os inúmeros argumentos que justificam esta propositura, de que é urgente a necessidade de se promover as adequações na legislação vigente de modo a possibilitar as APAE”s as mínimas condições para o desenvolvimento de suas atividades. Considerando a realidade econômica das famílias atendidas por essas associações, a inexistência de uma estrutura pública adequada para atender essa clientela, aliadas aos riscos de que decisões judiciais como a que mencionamos a pouco se tornem um entendimento jurisprudencial, não vislumbro outra alternativa senão dotar as APAE”s dos instrumentos indispensáveis à continuidade de tão relevante atividade”, conclui o presidente.