O senador Almeida Lima (PMDB-SE) criticou em Plenário, nesta quinta-feira (21), decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade departe da Lei 11.300/06 – conhecida como Lei da Minirreforma Eleitoral – que proibia a divulgação de pesquisas eleitorais 15 dias antes das eleições.
Almeida Lima argumentou que a Constituição federal, em seu artigo 1º, estabelece que o Brasil é uma República federativa e um Estado democrático de direito, tendo como princípio maior “a vontade soberana do povo”. Na avaliação do senador, o tribunal teria se equivocado em sua interpretação, ao colocar o princípio do direito à informação acima do princípio da soberania da vontade popular.
Na opinião de Almeida Lima, o eleitor precisa chegar às eleições “apenas com sua consciência e não dirigido por pesquisas indutoras, eivadas de vícios por abuso de poder econômico”.
– Nós sabemos de que resultam as pesquisas eleitorais: da fraude, do embuste e dos vícios, que levam a não tornar legítima a eleição; a não tornar válida, respeitada, soberana a vontade popular – afirmou o senador.
Almeida Lima citou exemplo dado em discurso quando da discussão da minirreforma no Senado, em que mostrou a discrepâncias entre os resultados de pesquisa do instituto Ibope para o governo do estado de Sergipe, em 1994. A pesquisa, salientou o senador, dava como certa a eleição de Albano Franco em primeiro turno, comdiferença de 20 pontos percentuais sobre Jackson Barreto, quando os resultados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deram vitória ao segundo colocado nas pesquisas.
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