O deputado estadual Alexandre César (PT) disse hoje que apresentará na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa, parecer favorável à matéria de autoria do deputado Percival Muniz (PPS) que trata de nepotismo nos poderes.
O petista, que é relator da matéria, teve pedido de vista aprovado na reunião ordinária quando a assessoria jurídica apresentou parecer prévio contrário ao PL 292/07. “O parecer prévio é pela inconstitucionalidade, mas tenho entendimento diverso”, justificou o parlamentar.
César, que é jurista por formação, considera a matéria de extrema relevância e informou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema e o entendimento é que o parlamento estadual tem sim, competência para legislar neste caso. Ainda de acordo com ele, o supremo considera que a legislação de que trata o projeto não fere a autonomia entre os poderes.
Questionado sobre os casos em que o entendimento prevaleceu, o parlamentar respondeu que “ao apreciar matéria que tratam de legislações municipais sobre o tema em alguns casos o STF foi favorável, em assim sendo, entendo que também temos essa prerrogativa”.
O Projeto de Lei 292/07 de Percival Muniz (PPS) proíbe a contratação ou nomeação de parentes, cônjuges e companheiros de membros ou titulares de poder, do Ministério Público, da Defensoria Pública, Tribunal de Contas de dirigentes superiores de órgãos, de fundação, autarquia ou empresa, para cargos em comissão de direção e assessoramento no âmbito do Estado de Mato Grosso, na forma que indica e dá outras providências.
A aprovação do pedido de vista ocorreu na reunião ordinária da CCJR na qual foi aprovado, também, requerimento de realização, no próximo mês de maio, em dia a ser definido, do Seminário Nacional das CCJR´s. Nesta reunião, 39 matérias estiveram na pauta, sendo que as demais 38 tiveram seus pareceres aprovados. Ainda das 38 matérias aprovadas 30 receberam parecer contrários e 8 favoráveis. Estes últimos são respectivamente: Projeto de Resolução (PR) 61, 101, 161, 163 e 164 todos de 2007; Projetos de Lei (PL) 232, 356 e 390/também ambos de 2007.