Servidores públicos da Saúde e Vigilância Sanitária do Governo do Estado aguardam com expectativa, a sanção da mensagem 58/06, que altera o artigo 2º da Lei estadual 8.563/06 estabelecendo os valores da indenização por insalubridade aos funcionários do Poder Executivo, que atuam diretamente com pacientes nas redes hospitalares e sanitárias.
A proposta foi aprovada em segunda votação na sessão plenária da última terça-feira (13), pelos deputados na Assembléia Legislativa de Mato Grosso, com a possibilidade de ser envida ao Governo ainda nesta semana.
O Governo esclarece que os valores das indenizações por insalubridade terão de ser observados pelos graus mínimos de 10%, 20% e 40% de um e meio salários mínimos praticados na região.
No argumento do Executivo, desde o início, tem trabalhado no sentido de dar tratamento igualitário aos servidores com alterações de várias leis que versam sobre o tema, sempre focando a qualidade de vida no trabalho e a satisfação do servidor.
Com esse objetivo, o Estado pretende atender todos os servidores que atuam em área insalubre, independente da carreira a que pertençam. A tendência é que todos possam receber o mesmo valor de indenização por insalubridade, excetuando os profissionais do Sistema Único de Saúde, devido às características peculiares que a área possui.