A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) defesa sobre a legalidade da Medida Provisória (MP) nº 511/10, que trata do processo de autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade (TAV), no trecho entre Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP). A MP também fala sobre as formas de assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A norma foi questionada pelo Partido Socialista Brasileiro (PPS), que afirma que a MP teria abordado em seu texto a abertura de créditos adicionais sem a correspondente despesa imprevisível e urgente, como determina a Constituição Federal.
De acordo com a SGCT, a medida provisória traz normas para conferir sustentabilidade econômico-financeira ao BNDES, dando apoio necessário não só para a implantação do TAV com também aos demais investimentos de infraestrutura do País. O Decreto nº 6.256/07, sobre a implantação do TAV, “atribuiu ao BNDES a responsabilidade de contratar e coordenar os estudos técnicos e fornecer o apoio técnico necessário à execução e acompanhamento do processo de desestatização da infraestrutura e da prestação de serviço de transporte terrestre relativo ao TAV Brasil”.
No documento, o SGCT esclarece que “os sistemas ferroviários de alta velocidade utilizados no transporte de passageiros compreendem, em geral, linhas ferroviárias projetadas e construídas para trens capazes de desenvolver velocidades iguais ou superiores a 200 km/h. Dessa forma, a infraestrutura necessária à viabilização desse transporte, por si só, demanda vultosos valores para sua concretização”.
Por fim, a secretaria-geral afirma que o financiamento público, no caso do Trem de Alta Velocidade, é fundamental para a concretização do empreendimento, e que o BNDES é o principal instrumento de financiamento de longo prazo para realização de investimentos em todos os segmentos da economia.
Fonte:
AGU