A partir do dia 29 deste mês, passou a valer a Lei 8.655 de autoria do vice-presidente da Assembléia Legislativa, deputado Dilceu Dal”Bosco, que determina aos estabelecimentos bancários situados no estado instalarem assentos para idosos, deficientes físicos e gestantes que estiverem nas filas.
Conforme o projeto, fica determinado aos estabelecimentos bancários situados no Estado de Mato Grosso obrigados a instalarem assentos para idosos, deficientes físicos e gestantes, que estiverem nas filas a eles destinadas. Caberá as agências bancárias a quantidade de assentos a serem reservados de acordo com o fluxo diário nas filas especiais.
De acordo com o proponente da lei esta é uma luta pelo respeito e garantia aos direitos individuais e coletivos que “não deixa de ser direito de todos e está na Constituição Federal”, ressaltou. Ele ainda salienta que com as limitações naturais em função das situações citadas, esses cidadãos vivenciam dificuldades ao enfrentarem as filas, geralmente imensas, dos estabelecimentos bancários.
O aposentado Jair José da Silva, de 60 anos, analisa esta nova lei como uma forma de minimizar as esperas insuportáveis e por sinal, sem conforto nas agências bancárias. Ele afirma ter ficado mais de 20 minutos na fila, para ser atendido, e a agência não tinha assentos para os atendimentos especiais (idosos, deficientes físicos e gestantes). “Já passou da hora das agências olharem seus clientes com outros olhos. Independente de eu ser ou não cliente correntista, as agências bancárias tem que oferecer agilidade, qualidade e conforto”, desabafou. Jair elogia algumas as agências Real e algumas da Caixa Econômica, que te aderido a esta iniciativa.
Uma questão apontada pelo cliente Alinor Miranda, 69 anos, além da falta de estrutura as agências bancárias não tem cumprido a lei dos 20 minutos. “É inaceitável você ir a um banco ver vários guichês e só três está funcionando”, questionou. Ele acredita que se as agências agregarem a lei dos 20 minutos mais aos assentos vai facilitar a vida dos idosos, gestantes e deficientes físicos, que já passam por limitações no atendimento. Para a gestante Geise Medeiros, “as agências já tiveram uma boa iniciativa de separar um caixa para o atendimento “especial”, agora com esta nova lei, vem trazer mais comodidade”, finalizou.
A lei prevê ainda, a punição no caso de descumprimento da nova lei. O estabelecimento bancário que não cumprir a regra ficará sujeito à multa diária equivalente a cem UPF´s (Unidades Fiscais de Referência). Os estabelecimentos citados terão prazo de 60 dias a contar da publicação da nova Lei para se adequarem às suas disposições.