domingo, 22/12/2024
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Advocacia-Geral da União pode entrar com recurso no STF sobre a revisão da vida toda 

Segundo o órgão, preliminarmente, existem pontos a ser esclarecidos para que o INSS possa cumprir a decisão

A AGU (Advocacia-Geral da União) está analisando o acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a revisão da vida toda de aposentados e pensionistas e pode entrar com recurso, chamado de embargos de declaração.

Segundo o órgão, existem pontos a ser esclarecidos para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possa ter melhores condições de cumprir o que foi decidido pela Corte.

“A AGU está analisando o acórdão do STF e, ao menos de forma preliminar, entende necessário o esclarecimento de alguns pontos para que o INSS possa ter melhores condições de cumprir o decidido pela Corte”, afirma o órgão em nota.

No entanto, o AGU não detalhou quais seriam esses pontos. “Ainda não é possível fazer esse detalhamento, visto que o processo de análise do acórdão está em andamento”, acrescentou. O prazo para apresentar os embargos de declaração vai até a próxima sexta-feira, dia 28 de abril.

Decisão final

No último dia 13 de abril, foi publicada a decisão final do STF sobre a revisão da vida toda, que garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas que entrarem com ação.

O acórdão traz o que a Corte já havia determinado no fim do ano passado: os segurados podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria.

Com isso, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade.

Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, o início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes do período.

A medida vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019. Mas pode não ser vantajosa para todos. Por exemplo, para quem ganhava menos e passou a ganhar mais nesse período, os valores menores entram na conta e, com isso, podem diminuir o benefício em vez de aumentá-lo.

Demora

Caso a AGU entre com uma ação, será aberto um prazo para as manifestações, antes de o pedido de embargos ser julgado. Só depois disso é considerado o trânsito em julgado, ou seja, o processo é finalizado, não cabendo mais recurso.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que não há cabimento de embargos de declaração no que foi decidido pelo Supremo. “No acórdão, pela nossa leitura, não existe qualquer omissão, contrariedade ou obscuridade”, analisa Badari.

“Espero que esses embargos de declaração não sejam meramente procrastinatórios, só para demorar no cumprimento do que foi decidido pelo STF, sabendo que tem pessoas com idade avançada, doentes, que estão esperando essa decisão, o cumprimento de justiça a esses aposentados”, acrescenta o advogado.

De acordo com o INSS, a revisão pode causar impacto direto de R$ 120 bilhões e de R$ 360 bilhões ao longo de 15 anos. A medida envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos. A decisão coincide com declarações do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, de que o INSS não tem recursos no orçamento para reduzir filas.

O INSS afirma, em nota, que continua atuando com a AGU e o Judiciário para “encontrar a melhor solução para atender o segurado”.

“É importante destacar que o Instituto já realiza revisões administrativas, mas ainda não implantou o serviço específico para a revisão da vida toda. Nesse sentido, o beneficiário deve ficar atento e recusar qualquer oferta ou contato que ofereça liberar qualquer revisão ligada ao INSS”, informa o INSS.

O instituto ressalta ainda que só entra em contato com o segurado por meio de seus canais oficiais: a Central Telefônica 135 e o Meu INSS. “Tão logo sejam definidos o fluxo e os procedimentos para o recebimento e análise dos pedidos específicos da revisão da vida toda, será feita ampla divulgação pelo site oficial gov.br/inss.”

Quem tem direito

• A medida vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019. Se fizer mais de dez anos, não pode mais pedir a revisão.

• É preciso fazer cálculo e apresentar toda a documentação para ver se realmente os maiores salários de contribuição estão antes de julho de 1994. A maioria das pessoas começa recebendo menos e, ao longo dos anos, passa a receber mais. A revisão da vida toda é vantajosa para quem ganhava mais e passou a receber menos.

• Para quem se aposentou após 13 de novembro de 2019, só cabe revisão da vida toda se foi por meio do direito adquirido, ou seja, se já tinha cumprido todos os requisitos de aposentadoria antes da reforma da Previdência.

Os benefícios que podem ser revisados são:

• aposentadoria por idade;
• aposentadoria por tempo de contribuição;
• aposentadoria especial;
• aposentadoria por deficiência;
• aposentadoria por invalidez; e
• pensão por morte.

Fonte:R7

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Parmenas Alt
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