A prefeitura de Cuiabá foi denunciada pelo vereador Lúdio Cabral (PT) junto ao Ministério Público Estadual por está infringindo a Lei Municipal nº 4.910 de 13 de novembro de 2006 que determina a obrigatoriedade do uso exclusivo do Brasão do município como identificador das obras, ações e bens públicos de Cuiabá. A Lei, de autoria do vereador, proíbe o uso de logomarcas que associem bens, prédios, veículos, correspondências, publicidade e ações públicas a períodos administrativos e a slogan do administrador.
O vereador pede providências ao MPE pelo fato do prefeito Wilson Santos (PSDB) continuar fixando massivamente logotipo de sua administração em bens, equipamentos e materiais do município, desde ofícios, convites, prédios, placas, painéis, cartazes até nos táxis da capital. A ação do prefeito, segundo a lei, fere os princípios constitucionais da impessoalidade e o caráter institucional da identificação, alem de desrespeitar a obrigatoriedade de reforçar junto à população os símbolos oficiais do município, no caso o Brasão.
Ganhos
A economia aos cofres públicos é um dos ganhos para população com a aplicação da lei, pois põe fim a prática de a cada quatro anos instituir-se marcas ligadas às gestões municipais e evita gastos excessivos em publicidades.
A representação ingressada por Lúdio ao MP tomou como base o Relatório de Gestão Fiscal do Município do último quadrimestre de 2006 para demonstração de um dos prejuízos que a sociedade já vem sofrendo com gastos excessivos na divulgação de logomarca da atual gestão. O documento comprova que os gastos com publicidade no ano passado foram mais do que o triplo do valor aprovado pela Lei Orçamentária Anual que previa inicialmente 2 milhões de reais. Ao final do ano a prefeitura havia gastado mais de 6 milhões de 500 mil reais com publicidade.
” Além de propor leis é nossa obrigação fiscalizar a sua aplicação e, no caso do seu descumprimento, a instancia legal que temos para isso é o Ministério Público”, explica Lúdio.
O vereador encaminhou ofício com cópia da representação a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT).