domingo, 22/12/2024
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Ação popular pede Fim das Regalias a Dilma

O advogado Julio Cesar Martins Casarin ingressou com ação popular na Justiça Federal de São Paulo com pedido de tutela antecipada (espécie de liminar) para anulação do ato administrativo do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), que concedeu a Dilma Rousseff – afastada da Presidência da República – o direito ao uso do Palácio da Alvorada, jatos da FAB e helicópteros presidenciais, além da integralidade dos vencimentos.

Dilma foi afastada no dia 12 de maio, por decisão do Senado. Ela vai ficar afastada 180 dias, período em que será conduzido o processo de impeachment por crime de responsabilidade atribuído à petista.

No dia seguinte à saída de Dilma, o advogado protocolou a ação popular no Fórum Federal de São Paulo. Os autos foram distribuídos para a 2.ª Vara Cível Federal.

Julio Casarin propõe a ação contra Dilma e contra Renan. “O autor (com 25 anos de Advocacia), na condição de cidadão brasileiro indignou-se, ao saber, que a ex-presidente Dilma, afastada que foi de suas funções pelo Senado, conforme fartamente noticiado pela imprensa, seguirá a utilizar-se dos jatos da Força Aérea Brasileira por decisão do presidente do Senado, sr. Renan Calheiros.”

Ele argumenta que a lei assegura “apenas e tão somente” a metade da remuneração para Dilma. Pede que a Justiça “cesse imediatamente as regalias”. Segundo o advogado, já há jurisprudência. Cita o impeachment de Fernando Collor, há 24 anos.

“Num paralelo com o outro impeachment de presidente da República, ocorrido em 1992, a jurisprudência se manifestou favorável ao não uso de bens públicos durante o afastamento. Naquele já longínquo 2 de outubro de 1992, o que ocorreu, conforme noticiado foi que o presidente afastado foi proibido por liminar da 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro de utilizar qualquer imóvel da União, o que dirá, transporte aéreo ou terrestre.”

O advogado requereu tutela antecipada “para o fim de suspender os efeitos do ato administrativo do presidente do Senado Federal no que tange ao ‘uso de residência oficial’, ‘transporte aéreo’, ‘remuneração’ e ‘equipe a serviço do Gabinete Pessoal da Presidência'”.

“Considerando que já se encontra a ex-presidente afastada de seu cargo e principalmente, em razão de seu discurso mendaz de vitimização, tudo está a demonstrar que utilizar-se-á de dinheiro público, com aval do réu Renan para fazer campanha contra o ‘golpe’. Não há previsão legal para concessão de tais privilégios outorgados no atos administrativo ora atacado. É inegável a necessidade de que a tutela jurisdicional seja prestada em tempo hábil a evitar o início das viagens pelo Brasil com dispêndio de recursos públicos”, sustenta Jullio Casarin.

O advogado destaca o artigo 273 do Código de Processo Civil. “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.”

O autor da ação popular sustenta que “se a partir de agora a ex-presidente continuar no pleno uso e gozo da aeronave presidencial, jatinhos da FAB e helicóptero, além de inviabilizar as missões oficiais do presidente da República em exercício passará a contar com o apoio do Estado para atividades ilegais”.

“Não haverá qualquer viagem oficial a ser feita pela ré Dilma nos próximos 180 dias! Nem motivos para continuar a ocupar o Palácio da Alvorada! Caso deseje deslocar-se pelo país, alardeando o ‘golpe’ do qual se diz vítima, que o faça a suas expensas e não com o dinheiro do povo. Não há qualquer amparo na legislação para que tal decisão se mantenha. Não há base legal que autorize o Presidente do Senado conceder, com dinheiro público, regalias à presidente afastada.”

“A decisão do atual Presidente do Senado é ilegal, antijurídica e imoral”, afirma Julio Casarin. “Não que não se deva permitir um mínimo de segurança e conforto à presidente afastada, mas dentro do princípio da razoabilidade e respeitados os parâmetros legais. A lei é clara: o salário deverá ser reduzido pela metade e a presidente afastada não poderá fazer uso de imóveis da União e nem de transporte aéreo às custas do erário! Que permaneça apenas e tão somente a segurança e o transporte terrestre.”

 
 
 
 
 
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Parmenas Alt
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