A ação popular para que seja decretada a inconstitucionalidade da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), enviada pelo advogado Ursulino dos Santos Isidoro, foi rejeitada pelo relator da ação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. O relator disse que não é de competência do Supremo julgar e processar a ação, mesmo sendo um julgamento contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lewandowski justificou sua resolução com a recente decisão pronunciada pelo ministro Celso de Mello que diz que “existe um insuperável obstáculo formal a impedir o ajuizamento originário desta ação popular constitucional”, pois a ação popular “não se considera a qualquer das hipóteses taxativamente enunciadas no rol inscrito no artigo 102,I, da Carta Política”.
“Se não é o STF, quem é?”, questiona Isidoro. “Essa matéria é de cunho constitucional e somente pode ser julgada pelo Supremo, independente da parte ser ou não o presidente da República”, disse.
O advogado afirmou que entrou ontem com recurso que já foi recebido pela presidente do STF, a ministra Ellen Gracie, que já nomeou o relator. Segundo informações do site do Supremo, o relator é o ministro Cezar Peluso. “Agora o relator irá fazer uma parecer e encaminhar para o plenário”, explicou Isidoro. “Agora são os 11 ministros que vão julgar o mérito da ação popular”, disse.
OE