A sigla requer que a corte reconheça a inconstitucionalidade de tais medidas
O Partido Trabalhista Brasileiro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (16/03), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida liminar quanto as decretações arbitrárias de lockdowns e de toques de recolher pelos governos estaduais e municipais. A sigla requer que a corte reconheça a inconstitucionalidade de tais medidas, pois representa violação a direitos básicos e fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988.
Por meio da solicitação, o PTB pede a suspensão da eficácia de todos os decretos, e busca ainda impedir que novas imposições sejam feitas. Segundo informações noticiadas pela imprensa que foram anexadas nos autos, 17 dos 27 estados brasileiros adotaram medidas de restrição de circulação de pessoas.
Em sua argumentação, o partido afirma que a decretação de lockdowns e de toques de recolher por chefes dos poderes executivos estaduais, distrital e municipais (atos do Poder Público), “viola o espírito da Constituição Federal de 1988, atingindo preceitos fundamentais estruturantes do Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição Cidadã, em especial o direito à liberdade de locomoção.”
Dessa maneira, a ADPF visa evitar a edição de novos decretos com esse teor, pois a restrição de direitos fundamentais exige da instituição de estado de sítio ou de defesa para ser tida como válida e aceitável, e devem ser feitas pelo presidente da república. Portanto, a sigla entende que tais determinações violam preceitos fundamentais assegurados constitucionalmente, pois não se pode restringir direitos protegidos por cláusulas pétreas sem que justificativas plausíveis sejam apresentadas.
A sigla também recorda a edição da Lei n° 13.979, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019”. O PTB entende que, ao contrário do que os governos dos entes federados afirmam, não há previsão de restrição ao direito de liberdade de locomoção da forma que vem sendo implementada.
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