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Ação no STF pode levar a eleições diretas em 2017 se Temer for cassado

Uma a&ccedil&atildeo que pode levar &agrave convoca&ccedil&atildeo de elei&ccedil&otildees diretas para presidente, caso Michel Temer seja cassado pela Justi&ccedila Eleitoral, est&aacute pronta para ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Como o ministro relator da causa, Lu&iacutes Roberto Barroso, j&aacute liberou a a&ccedil&atildeo, basta uma decis&atildeo da presidente do STF, Carm&eacuten L&uacutecia, para que o Supremo analise a quest&atildeo. A Corte entrou em recesso nesta semana e retorna ao trabalho em fevereiro.

A a&ccedil&atildeo vem tramitando no Supremo sem alarde e seu potencial de provocar elei&ccedil&otildees diretas tem sido ignorado. Por enquanto, prevalece em Bras&iacutelia a percep&ccedil&atildeo de que, caso Temer seja destitu&iacutedo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seria necess&aacuterio aprovar uma PEC (proposta de emenda constitucional) para viabilizar elei&ccedil&otildees diretas no pa&iacutes. A base de Temer, por&eacutem, tem bloqueado essa discuss&atildeo no Congresso.

O TSE deve julgar no pr&oacuteximo ano se a chapa presidencial eleita em 2014, composta por Dilma Rousseff e Temer, cometeu ilegalidades na campanha e, por isso, deve ser cassada.

O artigo 81 da Constitui&ccedil&atildeo Federal prev&ecirc que, caso os cargos de presidente e vice fiquem vagos ap&oacutes a metade do mandado de quatro anos, o presidente que concluir&aacute o tempo restante deve ser eleito pelo Congresso.

No entanto, o pr&oacuteprio Congresso aprovou em 2015 uma altera&ccedil&atildeo no C&oacutedigo Eleitoral e estabeleceu que, caso a cassa&ccedil&atildeo pela Justi&ccedila Eleitoral ocorra faltando ao menos seis meses para t&eacutermino do mandato, a elei&ccedil&atildeo deve ser direta.

A quest&atildeo foi parar no Supremo. O procurador-geral da Rep&uacuteblica, Rodrigo Janot, moveu em maio uma a&ccedil&atildeo direta de inconstitucionalidade (ADI 5.525) em que pede que a corte considere a mudan&ccedila do C&oacutedigo Eleitoral incompat&iacutevel com a Constitui&ccedil&atildeo – ou seja, sustenta que a elei&ccedil&atildeo teria que ser indireta caso a chapa presidencial seja cassada a partir de 2017.

J&aacute a Cl&iacutenica Direitos Fundamentais da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) pediu em outubro para participar da a&ccedil&atildeo como amicus curiae (amigo da corte) e lan&ccedilou uma argumenta&ccedil&atildeo contr&aacuteria, sustentando que a mudan&ccedila no C&oacutedigo Eleitoral &eacute constitucional.

Pouco depois, Barroso concluiu seu voto – que s&oacute ser&aacute conhecido no momento do julgamento – e liberou a a&ccedil&atildeo para ser pautada.

Constitucionalistas de peso entrevistados pela BBC Brasil, entre eles o ex-ministro do STF Ayres Britto, se dividiram sobre se o STF deve ou n&atildeo considerar constitucional a elei&ccedil&atildeo direta, caso Temer seja cassado pelo TSE.

Hoje, a maioria da popula&ccedil&atildeo ap&oacuteia a antecipa&ccedil&atildeo da elei&ccedil&atildeo presidencial no pa&iacutes. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha da semana passada, 63% dos entrevistados s&atildeo favor&aacuteveis &agrave ren&uacutencia de Temer neste ano para que haja elei&ccedil&atildeo direta antes de 2018.

Qual o argumento a favor da elei&ccedil&atildeo direta?

O professor titular de direito constitucional da UERJ Daniel Sarmento &eacute o advogado que elaborou a argumenta&ccedil&atildeo da Cl&iacutenica de Direitos.

Seu principal argumento &eacute que a nova reda&ccedil&atildeo do C&oacutedigo Eleitoral cria uma distin&ccedil&atildeo entre a situa&ccedil&atildeo em que os cargos ficam vagos por decis&atildeo da Justi&ccedila Eleitoral e as demais situa&ccedil&otildees, como afastamento por impeachment, morte ou doen&ccedila.

Dessa forma, se presidente e vice forem afastados por quest&otildees n&atildeo eleitorais (impeachment, morte, etc) ap&oacutes metade do mandato, o artigo 81 da Constitui&ccedil&atildeo continuar&aacute a ser aplicado e a elei&ccedil&atildeo dever&aacute ser indireta.

Jos&eacute Cruz/ Ag&ecircncia Brasil – 16.11.2016

Recesso do STF come&ccedila nesta ter&ccedila-feira e vai at&eacute fevereiro Carmem L&uacutecia ter&aacute que decidir quando caso ser&aacute julgado

No entanto, se a chapa for cassada pela Justi&ccedila Eleitoral significa que a elei&ccedil&atildeo foi inv&aacutelida e o direito do eleitor ao voto n&atildeo foi respeitado. Dessa forma, nessa situa&ccedil&atildeo espec&iacutefica, deveria ocorrer elei&ccedil&atildeo direta.

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O advogado ressalta ainda que o direito ao voto direto &eacute cl&aacuteusula p&eacutetrea – ou seja, faz parte dos direitos mais importantes da Constitui&ccedil&atildeo, aqueles que n&atildeo podem ser modificados nem por PEC.

Sarmento argumenta tamb&eacutem que uma decis&atildeo do Supremo pela constitucionalidade da elei&ccedil&atildeo direta faria prevalecer a vontade do pr&oacuteprio Congresso, que aprovou a altera&ccedil&atildeo do C&oacutedigo Eleitoral.

&quotO Congresso quer fazer elei&ccedil&atildeo direta, e vai o Supremo dizer &39n&atildeo, n&atildeo pode&39? Vivemos uma crise enorme no pa&iacutes, e h&aacute uma expectativa da sociedade de resolu&ccedil&atildeo democr&aacutetica dessa crise&quot, defende.

Para Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola da Direito da FGV-SP, o argumento levantado por Sarmento &quot&eacute bastante razo&aacutevel&quot. Embora considere que a solu&ccedil&atildeo ideal seria a aprova&ccedil&atildeo de uma PEC no Congresso, Vieira acredita que o STF pode vir a tomar uma decis&atildeo pol&iacutetica, caso Temer seja afastado e a crise se agrave.

&quotSe a quest&atildeo se colocar de uma forma contundente, o Supremo eventualmente tem uma sa&iacuteda. Acho que a distin&ccedil&atildeo oferecida pelo Daniel (Sarmento) &eacute plaus&iacutevel&quot, afirmou.

Virg&iacutelio Afonso da Silva, professor titular de direito constitucional da USP, tamb&eacutem concorda com a argumenta&ccedil&atildeo de Sarmento. Ele observa que antes da altera&ccedil&atildeo do C&oacutedigo Eleitoral, a Justi&ccedila Eleitoral, ao cassar prefeitos e governadores, em geral dava a posse para o segundo colocado na elei&ccedil&atildeo.

Na sua opini&atildeo, o fato de o TSE n&atildeo ter aplicado o artigo 81 da Constitui&ccedil&atildeo para esses casos refor&ccedila o argumento de que a vac&acircncia por cassa&ccedil&atildeo da chapa &eacute diferente das outras situa&ccedil&otildees. O artigo 81 fala apenas dos cargos de presidente e vice, mas o TSE poderia ter feito um paralelo para os casos de prefeitos e governadores, ressalta o professor da USP.

&quotSe a pior das solu&ccedil&otildees, chamar o segundo colocado, era aceita pelo TSE e pelo STF, eles n&atildeo podem agora dizer que fazer elei&ccedil&atildeo direta &eacute inconstitucional&quot, argumenta ainda Afonso da Silva.

E quais os argumentos contra a elei&ccedil&atildeo direta?

A pedido da BBC Brasil, o ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto tamb&eacutem analisou os argumentos de Sarmento. Embora tenha dito que sua tese &quotimpressiona&quot, considerou que a argumenta&ccedil&atildeo &quotn&atildeo resiste a uma an&aacutelise mais detida&quot.

Britto destacou que a Constitui&ccedil&atildeo, j&aacute na sua reda&ccedil&atildeo original, de 1988, prev&ecirc no artigo 14 a possibilidade de o mandato presidencial ser impugnado pela Justi&ccedila Eleitoral.

&quotO artigo 81 foi redigido com o legislador constituinte j&aacute sabendo que havia a hip&oacutetese de perda do mandato por decis&atildeo da Justi&ccedila Eleitoral. Ent&atildeo por que fazer a separa&ccedil&atildeo (entre vac&acircncia por decis&atildeo do TSE e outras situa&ccedil&otildees)?

N&atildeo parece a&iacute que a distin&ccedil&atildeo entre uma coisa e outra tenha consist&ecircncia argumentativa&quot, afirmou.

Apesar disso, o ex-ministro do STF considera que, caso Temer seja cassado, a solu&ccedil&atildeo ideal seria a realiza&ccedil&atildeo de elei&ccedil&otildees diretas, ap&oacutes o Congresso aprovar uma PEC.

&quotDaria muito mais legitimidade, at&eacute porque o atual Congresso n&atildeo est&aacute creditado o suficiente para eleger ningu&eacutem. Melhor devolver ao povo, mediante PEC, o poder de eleger seu ocupante central&quot, afirmou.

O professor titular de direito constitucional da UFRJ Jos&eacute Ribas Vieira e o pesquisador da mesma institui&ccedil&atildeo M&aacuterio Cesar Andrade analisaram conjuntamente os argumentos de Sarmento e tamb&eacutem discordaram de sua tese.

Segundo eles, embora o professor da UERJ esteja &quotbem intencionado&quot, a Constitui&ccedil&atildeo &eacute clara e &quotn&atildeo prev&ecirc exce&ccedil&otildees&quot.

&quotNesses tempos em que a interpreta&ccedil&atildeo da Constitui&ccedil&atildeo tem sido utilizada para a satisfa&ccedil&atildeo de desejos pol&iacuteticos dos mais diferentes matizes, compete-nos a seriedade de nos atermos ao texto constitucional, sem malabarismos&quot, escreveram &agrave BBC Brasil.

O que esperar do TSE e do Congresso?

A a&ccedil&atildeo que pede a cassa&ccedil&atildeo da chapa de Dilma e Temer foi movida pelo PSDB logo ap&oacutes a elei&ccedil&atildeo de 2014.

O partido acusa a chapa vitoriosa de diversas ilegalidades, como arrecada&ccedil&atildeo de doa&ccedil&otildees que seriam na verdade recursos desviados da Petrobras. S&atildeo tamb&eacutem apontadas irregularidades nas despesas da campanha, como suposta contrata&ccedil&otildees de gr&aacuteficas que n&atildeo teriam comprovado os servi&ccedilos prestados.

Essas despesas est&atildeo sendo periciadas. A expectativa &eacute que o caso ser&aacute levado a julgamento no pr&oacuteximo ano, mas n&atildeo h&aacute data marcada ainda.

O enfraquecimento de Temer, por causa da crise econ&ocircmica e das den&uacutencias de corrup&ccedil&atildeo envolvendo a si pr&oacuteprio e membros do seu governo, tende a deixar o TSE mais fortalecido para cass&aacute-lo.

Por outro lado, a defesa do presidente tenta convencer o TSE de que as contas da campanha de Dilma e Temer eram separadas – o objetivo &eacute que eventual cassa&ccedil&atildeo atinja s&oacute a elei&ccedil&atildeo da petista.

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O presidente tem maioria no Congresso e vem conseguindo evitar o avan&ccedilo de propostas de emenda constitucional prevendo elei&ccedil&otildees diretas.

Autor de uma delas, o deputado Miro Teixera (Rede-RJ) acredita que, se o TSE cassar Temer, a press&atildeo popular impulsionaria uma r&aacutepida aprova&ccedil&atildeo de elei&ccedil&otildees diretas pelo Congresso. Em todo caso, se o STF n&atildeo prever expressamente a inconstitucionalidade do novo C&oacutedigo Eleitoral, Teixeira acredita deveria ser convocada elei&ccedil&atildeo direta.

&quotO C&oacutedigo Eleitoral j&aacute diz que a elei&ccedil&atildeo &eacute direta. Est&aacute valendo&quot, defendeu.

&quotEu n&atildeo tenho d&uacutevida que, se houver a necessidade de substitui&ccedil&atildeo do presidente, essa substitui&ccedil&atildeo n&atildeo se dar&aacute pelo voto indireto. N&atildeo restar&aacute edif&iacutecio em p&eacute na Pra&ccedila dos Tr&ecircs Poderes se decidirem o contr&aacuterio&quot, ressaltou.

Fonte:&nbsp&Uacuteltimo Segundo – iG&nbsp@&nbsphttp://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2016-12-21/temer.html

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Parmenas Alt
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