ADI de Procurador-Geral da República é contestada por representantes dos servidores
Após a Procuradoria Geral da República ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos de uma lei estadual de Mato Grosso que promoveram a transformação de cargos no quadro permanente de servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), a qual é assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras e tem como relator o ministro Gilmar Mendes, as entidades que representam os servidores do órgão contestaram as afirmativas com documentos comprobatórios.
De acordo com Aras, os artigos 1º e 4º da Lei 9.383/2010, que alteram a Lei estadual 7.858/2002, possibilitaram o acesso a cargo de escolaridade superior e maior complexidade (técnico de controle público externo) de agentes originalmente investidos por meio de concurso público em cargos de nível médio e menor complexidade (técnico instrutivo e de controle, assistente de plenário e taquígrafo).
Porém, as entidades representantes dos servidores ao contestarem as afirmações da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sob o número 6615, formulada pelo Procurador-Geral da República, elaboraram um documento com inúmeras considerações técnico-jurídicas.
“Neste documento são oferecidos subsídios técnico-jurídicos alinhados à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) capazes de instrumentalizar, com segurança jurídica, a tomada de decisão das autoridades públicas competentes em face da citada ADI, seja no campo administrativo, seja no campo judicial”, conforme explicou o auditor Vitor Pinho, que também ocupa o cargo de diretor da Associação dos Auditores (AUDIPE), uma das entidades que esta em defesa dos servidores.
Conforme Pinho, o principal objetivo do trabalho é o de conferir máxima segurança jurídica ao ambiente de discussões administrativas e/ou judiciais acerca dessa sensível situação, que tem o potencial de afetar negativamente o pleno exercício de atividades típicas de controle externo realizadas, desde sempre, pelos atuais ocupantes do cargo de Técnico de Controle Público Externo (fiscalizações e instruções processuais). “Com base em minucioso exame técnico realizado sobre a matéria, neste documento das entidades comprovamos que a ADI interposta pelo PGR é insubsistente. A transformação do cargo – inclusive os então ocupados – de Técnico de Instrução e Controle (TIC) em Técnico de Controle Público Externo (TCPE) é constitucional”, garante ele.
“Nós apresentamos inúmeras provas que demonstram a constitucionalidade dos referidos artigos da Lei em discussão, aclarando, por exemplo, que a lei estadual mato-grossense, combatida pela ADI, jamais chegou a dispor sobre elevação de requisitos de investidura em cargos, como supôs o Procurador-Geral da República. A norma, a bem da verdade, restringiu-se a tratar de critérios de progressão horizontal em carreira”, afirma Pinho.
Os autores do Requerimento ressaltam ainda que as premissas colocadas pelo PGR na ADI são vazias de sentido e que não correspondem à realidade dos fatos. “A reestruturação de cargos erigida pela Lei estadual 9.383/2010 (arts. 1º e 4º) é constitucional. Não houve, nos dispositivos combatidos pela ADI, elevação do nível de escolaridade exigido para investidura do cargo, nem tampouco houve elevação, demonstrada, de complexidade de atribuições dos então ocupantes do cargo de TIC, transformado no cargo de TCPE. Ainda que houvesse elevação de complexidade de atribuições dos então ocupantes do cargo de TIC, a matéria não poderia ser objeto de ADI impetrada junto ao STF, nos termos de jurisprudência da própria Corte. Ademais de todas essas considerações, ainda que o STF decidisse por dar procedência ao infundado pedido formulado pelo Autor da ADI, a decisão jamais poderia ter efeitos retroativos, para impedir o exercício do cargo de TCPE pelos então ocupantes do cargo de TIC, como pretende o PGR”.
*ENTIDADES QUE ASSINAM O DOCUMENTO* – Além da Audipe, também assinam o documento a Associação dos Técnicos (ASTECONPE), Sindicato dos Trabalhadores (STT), Associação de Aposentados e Pensionistas (AAP/TCE) e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Tribunais de Contas (FENACONTAS).