Domingo passado, publiquei artigo intitulado “Amicus Faiad, sed magis amica veritas” (“Faiad é amigo, mas a verdade é mais amiga”), onde pude expor a minha indignação em face da notícia veiculada no informativo distribuído pela chapa “EM DEFESA DA ADVOCACIA”, cujo conteúdo denota a existência de “anuidade escalonada” em MT.
Defendi, naquele artigo, não ser verídica a informação divulgada e afirmei que “A ANUIDADE ESCALONADA NÃO FOI INSTITUÍDA na gestão do Dr. Francisco Faiad”.
O artigo deu o que falar e recebi, na segunda-feira seguinte, oportuna ligação telefônica da Dra. Luciana Serafim, adversária de chapa, mas não de princípios.
Minha ilustre colega advogada refutou, cortesmente, meu posicionamento, afirmando que “a primeira anuidade paga pelos advogados é diferenciada, custa cem reais mais barato do que a anuidade regular”. Em seguida, me encaminhou, via fax, a resolução nº 32, de 07 de outubro de 2005, bem como a ata de nº 60, da 7ª sessão ordinária do Conselho Seccional da OAB/MT, que aprovou a mencionada resolução.
Após analisar o argumento da minha célebre vizinha de escritório, bem como o fundamento que lhe alicerça, decidi manter meu entendimento sobre o assunto e explico:
O verbo “escalonar” significa, segundo Buarque de Holanda, “dar a forma de escada; subir por degraus ou etapas, escala”. Ou seja, dá idéia de graduação, sucessão. Ora, não é o que acontece com a anuidade da OAB em Mato Grosso.
Atualmente, a primeira anuidade custa R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para o advogado recém inscrito na Ordem, a partir do segundo ano de inscrição, custa R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais). Insisto: não há graduação, mas um pseudo-desconto!
Sim, data venia, o desconto é ilusório, pois a inscrição originária custa R$ 200,00 (duzentos reais)!!! (Não está incluso o valor da cédula e carteira).
Vejamos: no primeiro ano de atividade profissional, “os jovens advogados”, beneficiados pelo “ESCALONAMENTO FAIAD”, pagam à OAB/MT o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), enquanto que a partir do segundo ano de inscrição, pagarão a quantia de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
Por um lado, há o desconto de R$ 100,00 (cem reais) na primeira anuidade; de outro, levando em consideração a taxa de inscrição, o jovem advogado acaba pagando um valor R$ 100,00 (cem reais) mais caro que o cobrado a partir do segundo ano. A matemática é clara: o jovem advogado paga mais caro!
Trata-se de escalonamento às avessas. Inteligente. Mas enganoso. Primeiro, porque disfarça o valor cobrado a título de taxa de inscrição; segundo, porque ausente a graduação almejada por todos nós.
É inaceitável a timidez com que foi enfrentada a questão do escalonamento da anuidade de advogado pela atual administração. E, mais inaceitável ainda é se vangloriar de um avanço que não houve, de uma vitória sem glória.
A necessidade do escalonamento da anuidade, pois, se especa no fato de que o advogado, em regra, leva cerca de cinco anos para se inserir profissionalmente no mercado.
Deve, portanto, ser graduada ano a ano (20%, 40%, 60%, 80% e 100%), afim de que se atendam os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva. Somente assim, entendo, os jovens advogados serão efetivamente assistidos e fomentados a exercer a advocacia, verdadeiro sacerdócio.
Adriano José Borges Silva
É advogado e professor universitário em Mato Grosso.
adriano@bsmadvogados.com.br