quinta-feira, 07/11/2024
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A reinstituição de benefícios fiscais e o aumento da carga tributária em Mato Grosso

É preciso esforço e envolvimento de todos em busca de uma tributação justa, e neste contexto, dada a relevância do tema e das alterações legislativas propostas, inicialmente com o objetivo de convalidar os incentivos fiscais concedidos de forma irregular, segmentos da indústria, comércio, setor agropecuário e energia, se unem com o objetivo de evitar o aumento da carga tributária proposto pelo Governo do Estado de Mato Grosso.

A proposta do projeto de lei que reinstitui os benefícios fiscais que foram concedidos pelo nosso estado de forma irregular, e as alterações que resultam no aumento da carga tributária não deve chegar ao ponto de prejudicar o desenvolvimento econômico do Estado, sob o argumento de que se busca a segurança jurídica.

O Projeto de Lei nº 53/2019 do Governo do Estado de Mato Grosso foi o tema de audiências públicas e reuniões realizadas nos últimos dias para discutir a proposta e seus impactos junto a cada segmento. E neste contexto, o que se percebe é a necessidade de maior compreensão pelo cidadão comum, contribuinte final destas operações, sobre o que de fato está sendo discutido.

Toda esta discussão tem início com a Guerra Fiscal entre os Estados que na disputa entre si, por atração de novos empreendimentos e investimentos propõe condições especiais sobre concessão de incentivos fiscais relacionadas ao ICMS, sem observar as regras previstas na Constituição da República Federativa do Brasil, e a Lei Complementar nº 24/75, que é a necessidade de decisão UNÂNIME dos Estados no Conselho de Politica Fazendária – CONFAZ.

Ocorre que, diante da patente dificuldade enfrentada na aprovação UNÂNIME para concessão dos incentivos fiscais, muitos Estados acabam concedendo os benefícios à revelia do CONFAZ, e, na prática os Estados que se sentem prejudicados, acabam se obrigando a ingressar no Supremo Tribunal Federal com ações diretas de inconstitucionalidade questionando a lei de outro Estado que desrespeitou esta regra, ou ainda, optam por glosar os créditos fiscais dos contribuintes situados em seu respectivo território, o que também deságua em litígio judicial.

Neste contexto, com o objetivo de mitigar os efeitos da guerra fiscal, e revolver o problema da concessão de forma unilateral dos benefícios pelos Estados, visando à segurança jurídica para o contribuinte, surge a Lei Complementar nº 160/2017, norma que dispõe sobre a convalidação e prorrogação de incentivos fiscais concedidos unilateralmente, sem a chancela do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ pelos Estados brasileiros, e o Convênio nº 190/2017, dispondo sobre as exigências de registro e depósito para convalidação destes benefícios irregulares.

É neste contexto que o Estado de Mato Grosso propõe o Projeto de Lei em discussão, com o objetivo de reinstituir e trazer segurança jurídica para os benefícios irregulares, contudo, também propõe alterações que importam em redução de benefícios, e consequente aumento da carga tributária.

É de suma importância que o cidadão entenda o que de fato está sendo proposto, e por qual o motivo,  porque existe um prazo para concluir pela aprovação ou não do projeto de lei, ou de repente a aprovação integral ou parcial.

Fato é que ao se debruçar sobre o estudo a respeito dos incentivos fiscais, nota-se que o cenário atual existe conflitos a respeito das exigências legais que foram descumpridas por Mato Grosso quando criou os benefícios existentes, e são inúmeras as consequências, que vão desde a aplicação de penalidade, até a possibilidade de cobrança retroativa do imposto que deixou de ser pago em razão do benefício que usufruía. Contudo, esta exigência de reinstituição aliada a “mini-reforma” proposta pelo Governo se choca com o desenvolvimento econômico e a capacidade de empreender dentro do Estado, pois as alterações podem inviabilizar a continuidade de inúmeras atividades empresariais  em Mato Grosso.

De acordo com os dados apresentados pelos segmentos, às empresas atualmente têm custos elevados para manterem seus negócios que decorre de diversos fatores, tais como, a falta de logística e infraestrutura do Estado, logo, trabalham com margens reduzidas, e aliado a isso, ainda contam com a concorrência de empresas, indústrias e produtores situados nos Estados vizinhos, com benefícios altamente atrativos.

Diante deste cenário, e tendo em vista que a data limite para convalidação destes benefícios fiscais concedidos de forma irregular em Mato Grosso encerra dia 31/07/2019, é importante o imediato envolvimento e acompanhamento de todos com o trâmite do Projeto de Lei nº 53/2019, munidos de informações, vez que a alteração proposta atingirá todos os contribuintes, e como as empresas não possuem margem para absorver o aumento do imposto, este custo será repassado ao consumidor, e como consequência haverá uma redução do poder de compra.

Portanto, é imprescindível a conjugação de esforços de todos os envolvidos com o objetivo principal de evitar o aumento da carga tributária, mas também de garantir a necessária reinstituição dos benefícios fiscais concedidos à revelia do CONFAZ. 

Daniele Fukui Rebouças, proprietária do escritório Fukui Rebouças Advogados, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET, Conselheira no Conselho de Contribuintes da SEFAZ/MT, Conselheira Estadual na Diretoria da OAB/MT e membro da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT.

Email: daniele@fukuireboucas.com

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